Seguindo o exemplo de alguns países, o Banco Central o Banco Central deu o pontapé inicial para implementação do Sandbox Regulatório no Brasil.
Para algumas empresas, sejam elas instituições financeiras tradicionais ou fintechs, insurtechs ou regtechs, isso pode representar um grande estímulo para o investimento em soluções inovadoras.
Mas o que é o Sandbox Regulatório? Como ele funciona? Que benefícios ele traz? É o que veremos a seguir.
O que é o Sandbox?
Sandbox significa “caixa de areia” e refere-se exatamente a aquele brinquedo que tanto distrai a atenção das crianças nos parques.
Transportado para outros contextos, Sandbox adquire o aspecto de um laboratório isolado e com regras próprias de funcionamento.
Em tecnologia da informação, por exemplo, Sandbox refere-se ao isolamento de uma área de disco e de memória, propício para testes de programas e detecção de malwares, sem riscos para o restante do ambiente digital da empresa.
O Sandbox Regulatório do Bacen
Trazendo agora a ideia do Sandbox para o âmbito do mercado financeiro, o que o Banco Central pretende implantar é um ambiente controlado que permita às empresas lançarem e testarem produtos e serviços inovadores.
Por um período limitado, as empresas poderiam testar suas soluções para projetos inovadores na área financeira ou de pagamento para pequenos grupos de clientes. Para isso, poderiam se beneficiar de requisitos regulatórios mais flexíveis.
Enquanto uma solução se encontra em fase de teste nesse ambiente diferenciado, a empresa que a desenvolveu pode, por exemplo, contar com orientações dos órgãos reguladores sobre como lidar com novas situações que surjam em relação à regulamentação existente.
Por outro lado, os órgãos reguladores passam a fazer um acompanhamento direto dos resultados obtidos pelas empresas, identificando os possíveis riscos que as novas práticas possam trazer. Ao final dos testes, eles terão um parecer quanto à aprovação ou não da solução inovadora para uso pelo mercado. Segundo o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso:
“O objetivo do Sandbox Regulatório do BC é possibilitar a entrada de modelos de negócio inovadores que agreguem ganhos de eficiência, atinjam um público mais amplo e tragam mais competição aos sistemas financeiro e de pagamento no país”
Sandbox Regulatório em outros países
Essa iniciativa teve origem em 2014, no Reino Unido. Lá, as empresas que apresentam soluções inovadoras para o mercado financeiro ganham acesso ao Sandbox, onde podem aprimorá-las. Cabe às próprias empresas dispor dos recursos para desenvolver as soluções e demonstrar a sua viabilidade comercial em larga escala.
Da mesma forma, Singapura adotou o modelo em 2015. Entre as medidas regulatórias tornadas flexíveis, incluem-se, por exemplo, a composição da administração e exigências referentes ao capital, a fundos de liquidez ou à custódia de ativos.
Sandbox Regulatório no Brasil
Na última semana de outubro de 2020 o Banco Central lançou seu Sandbox Regulatório. Com isso, o órgão irá se preparar para o estabelecimento das normas relativas ao primeiro ciclo do projeto – previsto para ser lançado no ano que vem.
Sem definições concretas, algumas especulações têm sido veiculadas sobre o modelo a ser adotado. Por exemplo:
- Pode haver a exigência de que as empresas tenham recursos para ressarcimento de clientes que venham a ser prejudicados;
- O fato de cada inovação propor um modelos de negócio próprio deve levar o Bacen a formatar sandboxes específicos para cada caso;
- De qualquer forma, deve haver transparência, com o conhecimento prévio de todas as especificidades.
O Sandbox Regulatório mostra-se uma inteligente solução para o atual momento, estabelecendo uma relação harmônica entre compliance e disrupção. Além disso, os futuros postulantes a participar da ação capitaneada pelo Banco Central terão de se adequar a alguns requisitos, tais como:
- observação estrita das regras de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento do terrorismo;
- cumprimento às normas do BC sobre o atendimento de reclamações realizadas por seus clientes e usuários;
- realização de transações com integridade, confiabilidade, segurança e sigilo – além de deixar claro para seus eventuais clientes que o produto/serviço é desenvolvido dentro do Sandbox Regulatório do Banco Central.
CICLO 1
No dia 15/12, o Banco Central deu mais um passo rumo à efetiva implantação do Sandbox Regulatório com a aprovação da Resolução BCB 50, que estabelece os requisitos e procedimentos para o serviço e define as datas de inscrição para o Ciclo 1 da iniciativa para 22 de fevereiro a 19 de março de 2021.
O ciclo 1 terá duração de 1 ano podendo ser prorrogado por igual período. Para se inscrever, os interessados deverão observar no anexo I da Resolução BCB 50 quais são os documentos necessários. Em seguida, deverão enviar os projetos pelo Protocolo Digital do BC.
A seleção dos projetos – dez serão escolhidos, sendo que o número pode chegar a 15 – será feita pelo BC entre 22 de março e 25 de junho. Esse prazo poderá ser prorrogado por até 90 dias, caso o número de inscritos seja igual ou superior ao dobro do número de vagas.
Segundo o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso: “As propostas serão avaliadas de acordo com as prioridades estratégicas definidas pelo Banco Central com vistas à melhoria dos serviços e das possibilidades nos sistemas Financeiro Nacional (SFN) e de Pagamentos (SPB)”.
Prioridades elencadas pelo BC
Confira os temas definidos como prioridades pelo BC:
- soluções para o mercado de câmbio;
- fomento ao mercado de capitais por intermédio de mecanismos de sinergia com o mercado de crédito;
- fomento ao crédito para microempreendedores e empresas de pequeno porte; – soluções para o Open Banking;
- soluções para o Pix;
- soluções para mercado de crédito rural;
- soluções para o aumento da competição no SFN e no SPB;
- soluções financeiras e de pagamento com potenciais efeitos de estímulo à inclusão financeira;
- e fomento a finanças sustentáveis.
Além disso, os projetos serão analisados de acordo com o seu grau de maturidade, inovação, magnitude dos riscos, e capacidade técnico-operacional e estrutura de governança da entidade interessada no seu desenvolvimento.
Requisitos obrigatórios
Os projetos terão que se adequar a requisitos como:
- observação estrita das regras de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento do terrorismo;
- cumprimento às normas do BC sobre o atendimento de reclamações realizadas por clientes e usuários;
- realização de transações com integridade, confiabilidade, segurança e sigilo;
- deixar claro para seus eventuais clientes que o produto/serviço é desenvolvido dentro do Sandbox Regulatório do Banco Central.
Outros Sandboxs
Enquanto que a ação do BC trata dos sistemas financeiro e de pagamento, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) também estão estruturando o seu modelo de sandbox no país.
O Sandbox Regulatório da CVM refere-se ao mercado de capitais e o da Susep, ao mercado de seguros privados. Para o aprimoramento de seus respectivos projetos, os três órgãos têm trocado ideias e sugestões sobre o assunto.
De um lado, há necessidade de dar vazão às inovações tecnológicas, sem que os requisitos regulatórios se coloquem como obstáculos inibidores dessas iniciativas.
Ao mesmo tempo, os órgãos reguladores conseguem inibir o surgimento de inovações que representem riscos para o próprio mercado.
E para os clientes, o Sandbox Regulatório é a garantia de que terão à sua disposição soluções seguras e inovadoras.
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