Diante das novas regulamentações propostas para outras modalidades financeiras, já era esperado que o Banco Central também traria diretrizes de atualização para o consórcio. A Resolução BCB nº 285 foi divulgada em janeiro de 2023, consolidando regras e estabelecendo novas exigências para a constituição e administração dos grupos de consórcio no país.
A Resolução BCB nº 285 propõe mudanças para contratos com redações mais claras, que devem trazer mais equilíbrio no processo de venda de cotas e na relação entre consorciados e administradoras. É um movimento que reforça a segurança e a transparência da modalidade e deve atrair novos investidores.
Confira, a seguir, alguns dos pontos que se destacam:
Revisão e atualização das informações mínimas que devem constar nos contratos de participação
– Processos e prazos a serem observados pelas partes para diversos procedimentos operacionais;
– Discriminação da parcela inicial e detalhadamente, na forma de tabela, dos componentes das parcelas mensais, em valores nominais e percentuais (fundo comum, taxa de administração e fundo de reserva e seguro, se houver).
Cobrança de taxa de administração: proporcional aos meses de duração do plano de consórcio, mediante a utilização de percentual fixo.
Em caso de exclusão do consorciado, se houve cobrança de valor referente à antecipação de taxa que excede a importância devida pelo participante (considerando, de forma proporcional, o tempo decorrido do contrato até o momento de sua exclusão), deve ser devolvido no momento da contemplação do consorciado excluído.
Acesso fácil às condições contratadas: o contrato padrão dos grupos deve estar disponível no site da administradora, bem como o histórico de alterações do documento. Além disso, os contratos não precisarão mais ser registrados em cartório.
Mais clareza aos procedimentos de realização de assembleia do grupo, que podem ser presenciais ou virtuais.
Definição do conceito de cancelamento: o consorciado será excluído do grupo ao deixar de pagar três prestações consecutivas. Hoje, a definição do prazo de inadimplência está a critério de cada administradora.
Liberação de crédito ao consorciado contemplado por sorteio ou lance: a avaliação de capacidade de pagamento do consorciado deve ser arquivada pela administradora e mantida à disposição do Banco Central pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da data de encerramento do grupo de consórcio.
Isso inclui a documentação em decorrência de sua adesão ou readmissão no grupo, da sua contemplação ou de transferência da cota.
Obrigatoriedade de o consorciado manter seus dados cadastrais atualizados junto à administradora, mesmo que venha a desistir de participar do grupo.
Como se preparar para a Resolução BCB nº 285?
Certo é que mudanças, em qualquer setor, trazem ônus e bônus. Diante do inevitável, é estratégico escolher as ferramentas certas para o menor impacto possível.
Na Sinqia, nosso propósito é acelerar a inovação no mercado financeiro e, diante da Resolução 285, vemos uma oportunidade. Será fundamental para as administradoras terem processos mais leves, eficientes e com gestão de dados efetivos, sendo a tecnologia uma forte aliada.
A Sinqia realizou mudanças significativas no ERP, que hoje atende mais de 60 players do mercado de administração de consórcio. Como provedores de soluções, estamos nos antecipando em uma força tarefa para atender com agilidade e eficiência as mudanças solicitadas pelo Banco Central.
Mais que adequação à regra, nossa atualização foi estruturada para trazer inovação: análise de fraudes mais estruturada, um BI de dados de dados para a gestão das operações e uso de inteligência artificial.
O prazo para adequação é janeiro de 2024. As regras previstas na Resolução 285 serão aplicadas nos grupos constituídos a partir de então, enquanto os grupos formados antes desta data seguem regidos pelas normas vigentes. Até lá, teremos uma ferramenta ainda mais robusta para auxiliar as administradoras nesse novo momento do consórcio.