Entenda a Resolução nº 362/285 e aprenda como se adequar às novas exigências legais do setor de consórcios de forma eficaz
Publicada pelo Banco Central em 14 de dezembro de 2023, a Resolução nº 362 trouxe algumas mudanças para o setor de consórcios. Uma delas se refere à entrada em vigor da resolução BCB nº 285, que dispõe sobre a constituição e funcionamento de grupos de consórcio. Além disso, com a nova resolução, houve o aprimoramento na redação de alguns dispositivos presentes na resolução BCB nº 285.
Segundo o BCB, o objetivo dessas mudanças é ampliar a transparência e eliminar quaisquer dúvidas acerca dos procedimentos necessários para a implementação das novas regras pelo setor.
Em que consiste a Resolução BCB nº 362?
Em termos gerais, a Resolução BCB nº 362 consiste em uma norma criada pelo Banco Central que altera a Resolução BCB nº 285.
Com a nova resolução, as regras que tratam da constituição e administração dos grupos de consórcio no Brasil passam a vigorar a partir de 1° de julho de 2024, e não mais em janeiro deste ano, como estava inicialmente previsto.
Além disso, essa nova medida promoveu mudanças no conteúdo da Resolução BCB nº 285, revogando e alterando alguns dispositivos dessa norma. O objetivo dessas mudanças é aprimorar o arcabouço regulatório no setor de consórcios, acompanhando as evoluções desse mercado e garantindo mais segurança, eficiência e transparência a todos os envolvidos.
E o que muda no setor de consórcios?
Com o anúncio da Resolução BCB nº 362, algumas mudanças podem impactar o setor de consórcios. Confira a seguir alguns pontos da nova resolução que se destacam:
Cobrança da taxa de administração
A cobrança da taxa de administração deve ser feita apenas sobre os valores dos recursos do fundo de reserva ou de aplicações financeiras do fundo comum, multas e juros monetários ou multas rescisórias retidas. Os valores advindos de rateio entre consorciados ativos não podem ser usados para fins de amortização do valor do bem ou serviço objeto do contrato.
Clareza dos critérios de cancelamento e multa rescisória
Será excluído do grupo de consórcio quem estiver com três prestações vencidas consecutivamente ou, em razão da última assembleia geral ordinária, estiver inadimplente com até duas prestações vencidas.
Consorciados contemplados que já tenham usufruído do crédito para aquisição do bem ou serviço previsto em contrato não poderão ser excluídos do grupo de consórcio.
Além disso, a multa rescisória em decorrência da exclusão do consorciado não pode ser superior ao valor restante da taxa de administração que a administradora receberia caso o mesmo permanecesse ativo até o término do grupo de consórcio.
Transparência no demonstrativo individual dos consorciados
As administradoras devem encaminhar aos consorciados ativos um demonstrativo individual detalhado, contendo, além dos dados sobre a assembleia realizada anteriormente, outras informações como número do grupo e cota, duração do plano em meses, percentual da taxa de administração, preço do bem ou serviço, bem como valor atualizado do crédito previsto em contrato.
No demonstrativo também deve constar uma tabela discriminando os pagamentos feitos pelos consorciados durante o período referente às últimas três assembleias gerais ordinárias, além das parcelas em atraso e respectivas penalidades em caso de inadimplência.
>> Leia também: Clientes inadimplentes: 3 dicas de como resolver da melhor forma
Como se preparar para a Resolução BCB nº 362?
A Resolução BCB nº 362 e suas alterações na regulamentação do setor de consórcios entrarão em vigor em julho de 2024. A partir dessa data, todas as administradoras de consórcio deverão atuar em conformidade com as novas diretrizes definidas pelo Banco Central.
Para se adequar a essas mudanças, é necessário que as instituições do setor passem por uma revisão e melhorias em seus processos internos. Isso inclui a atualização de políticas internas e procedimentos, a capacitação de colaboradores, assim como a implementação de novos sistemas de gestão e controle que operem em sintonia com as novas exigências desse mercado.
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