Cada vez mais comum nas empresas, a assinatura digital representa uma solução mais flexível e menos burocrática de validar documentos e transações comerciais. E para garantir sua legalidade jurídica, existe toda uma regulamentação de assinatura digital que define os padrões técnicos e requisitos para uso desse recurso no Brasil.
Por se tratar de uma inovação que surgiu há pouco tempo, naturalmente existem muitas dúvidas acerca dessa possibilidade de assinatura e sua regulamentação. Sabendo disso, preparamos esse artigo onde explicaremos as principais leis que regulamentam a assinatura eletrônica atualmente. Confira!
MP 2.200-2/2001: Marco da regulamentação de assinatura digital
A Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 representa uma das primeiras ações para regulamentação de assinatura digital e transações eletrônicas no país. Basicamente, foi ela quem instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e estabeleceu regras para a utilização de certificados digitais no país.
Seu objetivo consiste em regulamentar o uso abrangente dessa inovação, garantindo sua autenticidade e segurança. Para isso, a MP define uma série de diretrizes que envolvem o método de criação, análise e validação das assinaturas eletrônicas.
Uma delas diz respeito à necessidade de uso de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada para criação e autenticidade da assinatura digital. Assim como também da elaboração de uma Infraestrutura de Chave Pública (ICP-Brasil) para validação do certificado digital.
A partir da regulamentação de assinatura digital pela MP 2.200-2, essa opção de assinatura passou a ter a mesma validade jurídica que uma assinatura manuscrita. Isso por sua vez elevou o nível de segurança quanto ao uso dessa opção em documentos e transações eletrônicas.
Lei da Desburocratização
Essa é outra norma que também trata do uso de assinaturas digitais e eletrônicas, mas nas relações entre as pessoas e o poder público.
Trata-se da Lei nº 13726, mais conhecida como Lei da Desburocratização. De acordo com essa Lei, sempre que possível, os entes públicos devem aceitar a assinatura digital e eletrônica para fins de comprovação de autoria em documentos e processos administrativos.
Inclusive, foi a partir da criação dessa Lei, que o uso de assinaturas digitais passou a ser estimulado em órgãos públicos. Além disso, ela também serviu para impulsionar a criação da Lei que hoje serve como regulamentação oficial do uso da assinatura digital em diferentes processos e entidades, conforme veremos a seguir.
Lei nº14063/2020: Norma do funcionamento da assinatura digital
Após entrar em vigor a MP2.200-2 de 2001, a regulamentação de assinatura digital, especificamente quanto ao uso desse recurso em interações com entidades públicas passou a ser feita pela Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
Essa norma dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas por pessoas e empresas privadas em processos com entes públicos. Além disso, a Lei também define que documentos digitais possuem a mesma validade jurídica que documentos físicos. Desde que tais registros obedeçam aos requisitos de autenticidade, integridade e confidencialidade previstos na Lei durante sua digitalização.
Os dispositivos da Lei n° 14063 também definem 3 tipos de assinatura eletrônica, são elas:
- Simples: usa apenas um meio eletrônico para validar a identidade do signatário. Ex: token, sistemas de identificação com login e senha, etc;
- Avançada: utiliza meios que comprovam não só a autoria do signatário, mas a integridade do documento eletrônico e também do acordo entre as partes para assinatura eletrônica;
- Qualificada: trata-se da forma mais segura de assinatura digital, pois usa certificação fornecida por autoridade credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras.
Portanto, essas são as leis envolvidas na regulamentação de assinatura digital e que fazem dessa uma opção segura para validar documentos e transações eletrônicas.
Mas, para isso é preciso obedecer aos requisitos dispostos nas legislações, bem como contar com ferramentas específicas que auxiliam na gestão de processos de assinatura digital.
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