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  3. DeRE: o que é a Declaração de Regimes Específicos e o que muda para o setor financeiro  
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02 OCT 2026 9 MIN DE LEITURA

DeRE: o que é a Declaração de Regimes Específicos e o que muda para o setor financeiro  

A DeRE é a obrigação acessória criada para a apuração do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo nos regimes específicos da Reforma Tributária. Serviços financeiros estão na primeira fase, com recepção dos eventos de tabela a partir de 1º de outubro de 2026 e primeira entrega mensal em 15 de novembro de 2026. Nesse artigo, entenda o que é a declaração, quem está obrigado, quais são os eventos, o que muda no plano de contas e como se preparar.

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      A Declaração de Regimes Específicos, ou DeRE, marca uma mudança na forma como instituições financeiras e outros setores submetidos declaram informações para a apuração dos novos tributos da Reforma Tributária.

      Na prática, a declaração consolida dados necessários para o cálculo do IBS e da CBS e aumenta a importância de dados contábeis, como a classificação das operações e o plano de contas.

      Para o setor financeiro, isso significa olhar com ainda mais atenção para a classificação das operações, o plano de contas e a integração entre as áreas contábil, fiscal e de tecnologia.

      Continue lendo e entenda o que é a DeRE, quem precisa entregá-la, quais são seus principais eventos e o que muda para as instituições financeiras.

      Por que foi criada a DeRe?

      A Reforma Tributária brasileira criou dois novos tributos sobre o consumo: o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, e a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços.

      Determinados setores, porém, possuem características que dificultam a aplicação das mesmas regras utilizadas nas operações convencionais. É o caso dos serviços financeiros, planos de assistência à saúde e outras atividades que passaram a contar com regimes específicos de tributação.

      Nos serviços financeiros, por exemplo, existem operações em que a tributação precisa considerar margens, receitas, despesas e deduções próprias, em vez de simplesmente utilizar o preço final de um produto ou serviço.

      Por isso, a Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu regimes específicos para atividades com estruturas particulares. A DeRE surge como parte dessa nova lógica, organizando as informações necessárias para a apuração dos tributos nesses regimes.

      O que é a DeRE?

      A DeRE é uma declaração eletrônica que reúne informações utilizadas na apuração do IBS, da CBS e, quando aplicável, do Imposto Seletivo nos regimes específicos previstos pela Reforma Tributária.

      Diferentemente de uma declaração única enviada de uma só vez, sua estrutura é organizada em eventos. Alguns deles têm caráter cadastral e outros fazem parte da escrituração periódica.

      Para as instituições financeiras, um dos principais pontos de atenção está na relação entre esses eventos e os dados contábeis. Informações presentes no plano de contas e nos balancetes passam a alimentar a estrutura utilizada para a apuração dos tributos.

      Isso faz com que a preparação para a DeRE não seja apenas uma responsabilidade da área fiscal. Contabilidade, tecnologia e governança de dados também passam a ter participação importante no processo.

      Quem é obrigado a entregar a DeRE?

      Na primeira fase, a obrigação alcança os contribuintes dos regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos.

      Para os serviços financeiros, o artigo 182 da Lei Complementar nº 214/2025 lista as atividades sujeitas ao regime: operações de crédito, câmbio, títulos e valores mobiliários, securitização, faturização, arrendamento mercantil, seguros, previdência complementar, capitalização, gestão de recursos, corretagem e serviços de ativos virtuais. O rol alcança bancos, cooperativas de crédito, corretoras, seguradoras e instituições de pagamento.

      Já serviços remunerados por tarifas e comissões, como abertura, manutenção e encerramento de conta, fornecimento de cheques, saque e transferência de valores, seguem as regras gerais de incidência do IBS e da CBS, e não o regime específico.

      Na prática, uma mesma instituição pode ter operações sujeitas ao regime específico e outras submetidas ao regime geral, o que aumenta a necessidade de identificar e segregar corretamente essas informações.

      Como funciona a DeRE: eventos e estrutura?

      A declaração é estruturada em diferentes eventos, que possuem funções e periodicidades próprias. Confira:

      Eventos de tabela

      São informações cadastrais transmitidas no início da obrigatoriedade e atualizadas sempre que ocorrer alguma alteração relevante. Entre os principais eventos estão:

      • D-1001, Informações do Contribuinte: reúne informações sobre o regime tributário principal e regimes secundários;
      • D-1011, Plano Geral de Contas Comentado (PGCC): relaciona as contas analíticas da instituição às classificações necessárias para a DeRE;
      • D-9001: apresenta o retorno do processamento dos eventos de tabela.

      Esses eventos formam uma espécie de base cadastral para as demais informações enviadas posteriormente.

      Eventos periódicos mensais

      Também existem eventos relacionados à escrituração contábil-fiscal, que utilizam informações periódicas da instituição.

      Entre eles estão o D-1101, relacionado ao balancete mensal, o D-2101, aplicável a determinadas operações com títulos de dívida com oferta pública, e o D-1199, utilizado para o fechamento mensal.

      Por isso, a consistência entre os dados cadastrados inicialmente e as informações contábeis enviadas ao longo do período será importante para o processamento da declaração.

      Quais são os prazos da DeRE?

      O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabeleceu etapas importantes para o início da obrigação.

      1º de outubro de 2026: início da recepção dos eventos de tabela

      A partir dessa data, passam a ser recebidos eventos como o D-1001 e o D-1011.Na prática, é quando as instituições começam a transmitir suas informações cadastrais e o Plano Geral de Contas Comentado.

      Os eventos de tabela precisam estar validados antes da transmissão dos eventos periódicos.

      15 de novembro de 2026: primeira escrituração mensal

      A primeira escrituração mensal será referente ao período de outubro de 2026. O prazo regular previsto é o 15º dia do mês seguinte, sem prorrogação quando a data cair em sábado, domingo ou feriado.

      1º de janeiro de 2027: nova etapa da obrigatoriedade

      A partir dessa data, a obrigação passa a alcançar também os contribuintes previstos para essa etapa do cronograma, incluindo optantes do Simples Nacional e cooperativas de crédito conforme as regras aplicáveis.

      Para as instituições, o calendário reforça a necessidade de preparar cadastros, classificações contábeis e sistemas antes do início das entregas periódicas.

      Por que o Plano de Contas ganha importância com a DeRE?

      Um dos pontos centrais da DeRE é o Plano Geral de Contas Comentado, o PGCC, identificado pelo evento D-1011.

      Nesse evento, as contas analíticas utilizadas pela instituição precisam ser relacionadas ao plano referencial regulatório aplicável, como COSIF para instituições financeiras, ANS para operadoras de saúde ou SUSEP para seguradoras, além da classificação tributária correspondente.

      Uma instituição pode ter milhares de contas analíticas construídas ao longo de sua operação. Com a DeRE, essas informações precisam estar corretamente identificadas e relacionadas à estrutura exigida pela declaração.

      Isso exige atenção à descrição das contas, à natureza contábil, ao vínculo com o plano referencial e à classificação tributária.

      O novo plano de contas ganha ainda mais relevância na apuração fiscal. A forma como receitas, despesas e demais operações são classificadas passa a influenciar diretamente as informações utilizadas na DeRE.

      Por isso, inconsistências que antes poderiam permanecer restritas aos processos internos da contabilidade passam a ter reflexos também na apuração e nas validações tributárias.

      O que muda na prática para instituições financeiras?

      A DeRE exige mais atenção à forma como as operações são classificadas, registradas e integradas aos sistemas da instituição. Entre os principais impactos estão:

      • Maior necessidade de segregação das operações: uma instituição que atua com crédito e também distribui seguros ou outros produtos sujeitos a regras distintas precisam identificar corretamente receitas, despesas e bases tributáveis de cada operação;
      • Mais atenção à qualidade dos registros contábeis: com a nova estrutura, as informações contábeis passam a ter participação direta na apuração dos tributos. Um erro de classificação pode gerar inconsistências nas informações transmitidas e exigir correções;
      • Integração entre diferentes áreas da instituição: fiscal, contabilidade, tecnologia e governança de dados precisam trabalhar com critérios alinhados para garantir que as informações permaneçam consistentes ao longo de todo o processo;
      • Adequação dos sistemas e processos internos: como os dados utilizados pela DeRE vêm de diferentes fontes, as instituições precisam avaliar se seus sistemas estão preparados para organizar, classificar e transmitir essas informações de acordo com as novas exigências.

      Mais do que uma mudança restrita à área fiscal, a DeRE amplia a necessidade de consistência entre contabilidade, tecnologia e tributação. No setor financeiro, esse ponto merece atenção especial porque uma mesma instituição pode operar sob diferentes regras de incidência do IBS e da CBS, além de lidar com estruturas contábeis extensas e diferentes tipos de operação.

      Com o início das primeiras etapas da DeRE em 2026, entender os eventos, revisar o plano de contas e avaliar a integração entre sistemas passa a fazer parte da preparação para o novo modelo.

      Nesse período de adequação, a Evertec apoia instituições financeiras na preparação de processos e sistemas para as novas exigências da Reforma Tributária, contribuindo para a integração e o tratamento das informações necessárias à DeRE.

      Fale com um de nossos especialistas e saiba como preparar sua instituição para esse novo cenário.

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      02 OCT 2026 9 MIN DE LEITURA

      FAQ

      Perguntas Frequentes

      O que é a DeRE?

      É a Declaração de Regimes Específicos, obrigação acessória para apuração de IBS, CBS e Imposto Seletivo nos setores com regras próprias de tributação (Lei Complementar nº 214/2025). Para instituições financeiras, consolida informações que hoje estão em várias declarações. 

      Quem é obrigado a entregar a DeRE?

      Contribuintes dos regimes específicos: serviços financeiros (bancos, cooperativas, corretoras, seguradoras), planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos. Optantes do Simples Nacional começam em 1º de janeiro de 2027. 

      Qual a diferença entre a DeRE e o SPED?

      O SPED foi estruturado em documentos fiscais. A DeRE é construída em eventos, com apuração baseada na margem e vinculação obrigatória do plano de contas a planos referenciais regulatórios. Consolida informações que hoje aparecem em declarações distintas.

      O que é o PGCC na DeRE?

      É o Plano Geral de Contas Comentado (evento D-1011). Vincula cada conta analítica do seu plano de contas a um plano referencial (COSIF, ANS, SUSEP) e a um código de tributação. Permite à Receita Federal ler e fiscalizar sua estrutura contábil como base para apuração de impostos.

      Qual é a multa por não entregar ou entregar errado a DeRE?

      A Receita Federal ainda não publicou multa específica. Mas: não declarar corretamente = apuração incorreta de IBS/CBS = Receita cobra com multa e juros. Mais crítico: balancete rejeitado impede operações imediatas.

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