A Reforma Tributária está em andamento e seus efeitos vão muito além de uma troca de siglas. A substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por um novo modelo baseado no IVA Dual altera a lógica de como o imposto incide, é calculado e recolhido em toda a cadeia produtiva do país.
Para empresas e, especialmente, para instituições financeiras, essa mudança exige uma revisão profunda de sistemas fiscais, contratos, processos de apuração e modelos de governança tributária. E quanto antes essa adaptação começar, menores serão os riscos durante a transição que se estende até 2033.
Este guia reúne as informações mais relevantes sobre a Reforma Tributária: o que ela é, quais tributos ela substitui, como o setor financeiro será afetado, o que são mecanismos como Split Payment e DERE, e como sua organização pode se preparar.
O que é a Reforma Tributária e quais são seus objetivos?
A Reforma Tributária é um conjunto de mudanças estruturais no sistema de tributos sobre o consumo no Brasil, aprovadas por meio da Emenda Constitucional 132, de 2023, e regulamentadas pela Lei Complementar 214/2025.
Seu objetivo central é substituir um modelo fragmentado e cumulativo por um sistema mais simples, transparente e alinhado ao que já existe em países como Chile, Canadá, Argentina e Portugal. Para isso, cinco tributos serão extintos gradualmente: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
No lugar deles, entram novos mecanismos baseados no conceito de Imposto sobre Valor Agregado (IVA):
- Menos complexidade no cálculo e pagamento de impostos;
- Maior transparência na cobrança tributária;
- Redução da cumulatividade de impostos ao longo da cadeia produtiva;
- Tributação no destino do consumo, e não na origem da produção;
- Ambiente de negócios mais eficiente e competitivo.
Quais tributos serão substituídos?
A principal mudança prática da Reforma Tributária está na extinção de cinco tributos e sua substituição por três novos instrumentos fiscais.
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
O IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Sua arrecadação passa a ser gerida por um Comitê Gestor Nacional e direcionada ao local onde o consumo ocorre, não onde o produto foi fabricado. Para empresas que atuam em múltiplos estados, isso implica revisão de contratos, precificação e estratégias de distribuição.
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
A CBS substitui o PIS e o Cofins na esfera federal. Ela segue o princípio da não cumulatividade ampla, ou seja, permite o aproveitamento de créditos tributários de forma mais abrangente do que o modelo atual. Para as empresas, isso exige revisão dos processos de apuração, escrituração fiscal e integração de sistemas.
Imposto Seletivo (IS)
O Imposto Seletivo incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Sua função é regulatória: encarecer determinados bens para desestimular seu consumo. Diferente do IBS e da CBS, o IS não gera crédito tributário, tornando-se um custo direto para importadores, fabricantes e setores específicos.
Impactos da Reforma Tributária para o setor financeiro
O setor financeiro ocupa uma posição peculiar dentro da Reforma Tributária. Bancos, cooperativas, fintechs, seguradoras e instituições de pagamento operam com uma variedade muito maior de produtos e formas de remuneração do que outros setores, o que torna a definição da base de cálculo e o modelo de apuração significativamente mais complexos.
A combinação entre alíquotas mais altas, novos mecanismos de recolhimento e obrigações acessórias inéditas cria um cenário que exige atenção redobrada. A carga tributária combinada sobre o setor, que hoje é de 9,65%, pode chegar a 12,5% até 2033 com a plena vigência das novas alíquotas.
Regime especial e a DERE
Para lidar com as particularidades do setor, a Reforma prevê um regime especial de apuração para instituições financeiras, seguradoras, securitizadoras, planos de saúde e operadoras de cartões. Nesse regime, não haverá emissão de nota fiscal nos moldes tradicionais. O instrumento será a DERE, Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
A DERE funciona de forma modular, semelhante à DES-IF, mas adaptada à lógica do IVA Dual. Ela contempla blocos distintos para diferentes tipos de operação, com ênfase no conceito inédito de margem de intermediação financeira: a diferença entre o custo de captação de recursos e a taxa cobrada nos empréstimos, descontadas as perdas esperadas.
Se uma instituição capta recursos a 2% ao ano e empresta a 5%, a diferença, descontadas provisões para inadimplência, forma a base de cálculo sobre a qual incidirão IBS e CBS. Essa lógica representa uma ruptura com o modelo atual e vai exigir novas contas contábeis, integração com o COSIF e revisão completa dos processos de apuração mensal.
Split Payment: o recolhimento automático no ato do pagamento
Um dos mecanismos mais inovadores da Reforma, e também um dos mais desafiadores para o setor financeiro, é o Split Payment. Por meio dele, no momento em que o pagamento de uma nota fiscal é processado, a instituição financeira responsável pela liquidação separa automaticamente os valores devidos a cada destinatário.
Na prática, o sistema divide o valor total da transação em três partes: o montante correspondente à CBS, que segue para a Receita Federal; o valor do IBS, direcionado ao Comitê Gestor para redistribuição entre estados e municípios; e o valor líquido do produto ou serviço, que é repassado ao fornecedor.
Existem três modalidades previstas:
- Split simples: divisão automática baseada nos valores discriminados na nota fiscal;
- Split inteligente: operação direta com distribuição exata conforme a nota, sem validações adicionais;
- Split super inteligente: a modalidade mais complexa, com integração em tempo real aos sistemas da Receita Federal para verificar créditos tributários acumulados do fornecedor e compensá-los no ato do repasse.
A legislação prevê que o Split Payment seja facultativo, negociado entre compradores e fornecedores. Para as instituições financeiras, isso cria a necessidade de operar dois fluxos simultâneos: transações com e sem Split Payment. A complexidade operacional e tecnológica desse cenário é considerável.
Apuração assistida e a inversão de papéis
Com o novo modelo, o Fisco assume um papel mais ativo na apuração dos tributos. O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal passam a utilizar os dados dos documentos fiscais eletrônicos e dos recolhimentos automáticos para apresentar às instituições um cálculo prévio do saldo devedor ou credor de IBS e CBS.
Isso cria, na prática, uma conta corrente tributária gerida pelo governo. O papel da instituição financeira muda: em vez de apenas declarar, ela precisa validar ou contestar os cálculos apresentados. Se não houver contestação dentro do prazo estipulado, o saldo calculado pelo Fisco é presumido como correto e equivale a uma confissão de dívida.
Para evitar passivos tributários indevidos, as instituições precisarão de sistemas integrados capazes de conciliar dados fiscais, contábeis e financeiros em tempo real.
ISS no local do tomador do serviço
Outra mudança com alto impacto operacional: o ISS, que hoje é devido na sede do prestador do serviço, passará a ser recolhido no município onde está o tomador. Isso exige granularidade muito maior nas informações fiscais e adaptações nos sistemas de emissão de notas e conciliação de pagamentos.
Cronograma da Reforma Tributária: de 2026 a 2033
A implementação da Reforma Tributária é gradual. Cada etapa tem características próprias e exige ações específicas por parte das empresas e instituições financeiras.
2026: Fase de testes
A CBS começa a ser cobrada em caráter experimental, com alíquota de 0,9%, coexistindo com o PIS e Cofins. As notas fiscais passam a discriminar os valores de IBS e CBS, sem que haja substituição imediata dos tributos. Empresas em situação regular têm dispensa de pagamento nessa fase.
2027: CBS em vigor e Imposto Seletivo
O PIS e o Cofins são extintos. A CBS entra em vigor com alíquota de 10%, passando a ser o tributo federal sobre consumo. Nesse mesmo ano, o Imposto Seletivo entra em operação para os setores-alvo.
2029–2032: Transição do IBS
A arrecadação de ICMS e ISS começa a ser reduzida progressivamente, enquanto o IBS é ampliado na mesma proporção. Esse período exige monitoramento constante e integração entre sistemas fiscais e financeiros, pois os dois modelos coexistem.
2033: Conclusão da Reforma
ICMS e ISS são extintos. IBS e CBS passam a operar como os únicos tributos sobre consumo, encerrando o período de transição. A partir desse ponto, toda a operação tributária das empresas e instituições deve estar completamente adaptada ao novo modelo.
Como se preparar para a Reforma Tributária?
A transição gradual não deve ser lida como motivo para esperar. Empresas e instituições que começarem a se adaptar agora terão mais tempo para testar sistemas, treinar equipes e corrigir inconsistências antes das fases mais críticas.
Mapeamento de impactos financeiros e tributários
O primeiro passo é entender como os novos tributos afetam especificamente cada produto, serviço e contrato da organização. Isso inclui simular cenários com diferentes alíquotas de CBS e IBS para avaliar efeitos sobre preços, margens e taxas de crédito.
Atualização de sistemas fiscais e ERPs
Os sistemas de gestão, emissão de documentos fiscais e conciliação precisarão ser adaptados para suportar as novas regras. Isso inclui parametrizações de novos tributos, integração com a DERE, suporte ao Split Payment nas suas diferentes modalidades e capacidade de conciliação em tempo real com a apuração assistida do Fisco.
Revisão de contratos e precificação
Contratos com cláusulas tributárias podem precisar ser revisados à medida que as alíquotas mudam. Da mesma forma, modelos de precificação de produtos financeiros, tarifas e serviços devem considerar o impacto das novas bases de cálculo.
Integração entre áreas financeira, fiscal, jurídica e de tecnologia
A Reforma Tributária não é um desafio apenas do departamento fiscal. Ela demanda uma resposta integrada entre equipes de tecnologia, contabilidade, jurídico e operações. Estabelecer fluxos claros de troca de dados entre essas áreas reduz erros, inconsistências e riscos regulatórios.
Fortalecimento de compliance e governança tributária
Com a apuração assistida e o risco de confissão de dívida automática, os controles internos precisam ser mais robustos. Programas de auditoria interna devem incluir testes específicos relacionados ao Split Payment, à DERE e ao aproveitamento correto de créditos tributários. Manuais de procedimento e políticas internas também devem ser revisados.
Capacitação de equipes
Profissionais de áreas fiscais, contábeis, de tecnologia e de compliance precisam ser treinados nos novos conceitos: IVA Dual, margem de intermediação, apuração assistida, DERE, Split Payment. Esse conhecimento é fundamental para que as equipes tomem decisões corretas durante a transição.
Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária
O que muda com a Reforma Tributária?
Cinco tributos serão extintos gradualmente: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Em seu lugar entram três novos instrumentos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo. O modelo passa a tributar o destino do consumo, e não a origem da produção.
Quando a Reforma Tributária começa a valer?
A fase de testes começa em 2026, com a cobrança experimental da CBS. A substituição efetiva dos tributos começa em 2027 e se estende até 2033, quando o ICMS e o ISS são definitivamente extintos.
A Reforma Tributária vai aumentar os impostos?
O foco da Reforma não é aumentar ou reduzir a carga tributária global, mas reorganizá-la com mais transparência e eficiência. Para o setor financeiro, no entanto, a combinação de novas alíquotas pode elevar a carga tributária efetiva de 9,65% para até 12,5% até 2033.O que é o IVA Dual?
O IVA Dual é o modelo adotado pelo Brasil que divide o Imposto sobre Valor Agregado em dois níveis: o IBS, gerido por estados e municípios via Comitê Gestor, e a CBS, de responsabilidade federal. Diferentemente de países que têm um único IVA nacional, o Brasil optou por esse formato para respeitar a autonomia tributária dos entes federativos.
O que é o Split Payment?
Split Payment é o mecanismo pelo qual, no momento do pagamento de uma nota fiscal, a instituição financeira separa automaticamente os valores devidos ao fornecedor, à Receita Federal (CBS) e ao Comitê Gestor (IBS). Existem três modalidades: simples, inteligente e super inteligente, com graus crescentes de automação e integração com os sistemas do Fisco.
O que é a DERE?
A DERE, Declaração Eletrônica de Regimes Específicos, é o documento fiscal que substituirá a nota fiscal tradicional para instituições sujeitas ao regime especial da Reforma Tributária, como bancos, seguradoras, fintechs e operadoras de cartões. Ela é estruturada em blocos temáticos e tem como base o plano de contas COSIF, adaptado às exigências do IBS e da CBS.
O que é a margem de intermediação financeira?
É o novo conceito de base de cálculo para o setor financeiro. Corresponde à diferença entre o custo de captação de recursos e a taxa cobrada nos empréstimos, descontadas as perdas esperadas com inadimplência. É sobre essa margem que incidirão o IBS e a CBS para bancos e demais instituições sujeitas ao regime especial.
O que é a apuração assistida?
Apuração assistida é o modelo em que o Fisco, a partir dos dados de documentos fiscais e recolhimentos automáticos, calcula previamente o saldo devedor ou credor de IBS e CBS e apresenta esse cálculo ao contribuinte. A instituição tem prazo para validar ou contestar. Se não houver contestação, o valor é presumido correto e equivale a uma confissão de dívida.
Empresas do Simples Nacional são afetadas pela Reforma Tributária?
Sim. Embora o Simples Nacional mantenha seu regime diferenciado, as empresas optantes precisarão acompanhar as mudanças nas regras de apuração e nas obrigações acessórias que surgirão com o novo modelo tributário. Detalhes específicos para esse regime ainda estão sendo definidos em regulamentações complementares.
O que fazer agora para se preparar para a Reforma Tributária?
As ações mais urgentes são: mapear os impactos nos produtos e contratos, atualizar sistemas fiscais e ERPs, treinar as equipes envolvidas, revisar processos de apuração e estabelecer uma governança tributária integrada entre as áreas da empresa. Aguardar a consolidação completa das regras para agir aumenta o risco operacional e o custo de adaptação.
Quais setores são mais afetados pela Reforma Tributária?
Todos os setores são impactados, mas aqueles com operações mais complexas enfrentam desafios adicionais. O setor financeiro, de seguros, de saúde suplementar e empresas com operações em múltiplos estados ou municípios têm mais pontos de atenção, especialmente em relação à definição da base de cálculo, ao regime especial e às novas obrigações acessórias.
Conclusão
A Reforma Tributária representa uma das maiores transformações do sistema fiscal brasileiro das últimas décadas. Para empresas e instituições financeiras, o desafio vai além de conhecer as novas regras: é preciso revisar processos, atualizar sistemas, integrar áreas e construir uma governança tributária capaz de operar em um ambiente de apuração contínua e automatizada.
O cronograma de transição até 2033 oferece tempo para uma adaptação planejada, mas as etapas mais críticas chegam rápido. A fase de testes começa em 2026, a CBS entra em vigor em 2027 e a convivência entre dois sistemas tributários distintos ao longo de toda a transição exige preparo desde agora.
As instituições que saírem na frente terão vantagem competitiva real: menos retrabalho, menos risco regulatório e mais capacidade de transformar a conformidade tributária em eficiência operacional.
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