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  3. EFD-Reinf: Quais as novas regras e quem deve informar
Aline Pacheco Aline Pacheco
14 AUG 2023 4 MIN DE LEITURA

EFD-Reinf: Quais as novas regras e quem deve informar

Saiba tudo sobre a obrigação tributária e como simplificar o processo com o Consolidador EFD-REINF da Sinqia Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação acessória que centraliza informações relevantes para a regularidade tributária das empresas.  Apesar de existir desde 2018, […]

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      Saiba tudo sobre a obrigação tributária e como simplificar o processo com o Consolidador EFD-REINF da Sinqia

      Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação acessória que centraliza informações relevantes para a regularidade tributária das empresas. 

      Apesar de existir desde 2018, a EFD-Reinf assume a responsabilidade, a partir de setembro de 2023, pela apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre serviços tomados, bem como pelas contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL) sobre pagamentos efetuados. 

      Embora possa parecer complicada à primeira vista, compreendê-la é essencial para garantir a conformidade com as especificações da Receita Federal e simplificar a organização financeira do negócio. 

      Para te auxiliar com isso, elaboramos um conteúdo completo com as principais informações sobre a obrigação. Confira:

      O que é a EFD-Reinf e qual a sua importância?

      A EFD-Reinf é um dos módulos do SPED que deve ser entregue mensalmente por pessoas físicas e jurídicas, de acordo com a legislação vigente, com o objetivo de centralizar informações referentes a diversas obrigações acessórias. 

      Essa obrigação envolve a apresentação de rendimentos pagos pela empresa, retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas já informadas pelo eSocial.

      Os dados que devem constar na EFD-Reinf incluem:

      • Bases de cálculo de valores retidos na fonte;
      • Contribuição previdenciária sobre a receita bruta da empresa;
      • Recursos repassados para ou recebidos por associação desportiva;
      • Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
      • Comercialização da produção agroindustrial e produtores rurais que são pessoas jurídicas.

      Quem deve entregar a EFD-Reinf?

      De acordo com as diretrizes do Governo Federal, a obrigação de entregar a EFD-Reinf recai sobre:

      • Adquirente de produto rural;
      • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
      • As retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
      • Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
      • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
      • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional e tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
      • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
      • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
      • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

      Prazo de entrega da EFD-Reinf

      O prazo de envio dos eventos da EFD-Reinf é sempre no 15º dia do mês subsequente aos eventos decorrentes dos fatos geradores do módulo. Em caso de feriado bancário, o prazo é antecipado para o primeiro dia útil anterior.

      Conheça o Consolidador EFD-REINF da Sinqia

      Pensando em facilitar a entrega da EFD-Reinf, a Sinqia desenvolveu o Consolidador EFD-REINF, uma solução que proporciona maior agilidade e eficiência no cumprimento da obrigação. 

      O Consolidador EFD-REINF centraliza a gestão da obrigação, possibilitando validações e críticas referentes às regras de layout por meio de relatórios que facilitam a visualização e a atuação do operador.

      Além disso, a solução garante a transmissão, assinatura e armazenamento dos arquivos, oferecendo autonomia e segurança na declaração das informações. O Consolidador EFD-REINF da Sinqia é recomendado para empresas com mais de uma origem de informações que necessitam consolidar o processo de transmissão.

      Simplifique suas obrigações fiscais e garanta o cumprimento da EFD-Reinf com o Consolidador EFD-REINF da Sinqia! Entre em contato com nossos consultores e conheça mais sobre essa solução que vai otimizar seus processos e trazer maior eficiência operacional para o seu negócio. 

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