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01/10/2025

CADOC 3044: o que muda no novo reporte de crédito para os bancos 

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Em vigor a partir de novembro de 2025, o reporte de crédito CADOC 3044 promete trazer alterações importantes na rotina de bancos e instituições financeiras. Criado pelo Banco Central, essa nova diretriz exigirá das instituições mudanças na forma como reportam os dados envolvendo operações de crédito ao Bacen.

O objetivo do Banco Central com a instituição do CADOC 3044 é capturar as informações de operações de crédito no instante em que ocorrem eventos que mudam o saldo devedor dessas transações. Assim, será possível garantir mais precisão e transparência aos dados, levando a um maior controle sobre os riscos e contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro.

Continue lendo e veja a seguir o que é o CADOC 3044, como ele se diferencia do CADOC 3040 e por que sua implementação é importante para o mercado de crédito.

O que é o CADOC 3044?

O CADOC 3044 trata-se de um novo modelo de documento instituído pela Instrução Normativo BCB n°530/2024 e regulamentado pelo Banco Central. Sua finalidade é basicamente aprimorar a maneira como as instituições financeiras reportam os dados envolvendo operações de crédito ao Bacen.

Para isso, será exigido de Bancos, Sociedades de Crédito Direto (SCDs), Cooperativas de Crédito e Instituições de Pagamentos (IPs), o reporte diário e atualizado ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) de eventos que impactam diretamente o saldo devedor das operações de crédito. Isso inclui concessões de crédito, uso do cartão de crédito, pagamentos, renegociações, liquidações, cancelamentos ou estornos.

O que muda do CADOC 3040 para o CADOC 3044?

A principal mudança do CADOC 3044 em relação ao CADOC 3040 está na tempestividade das informações. Diferentemente do modelo atual, onde os dados são transmitidos mensalmente, no CADOC 3044 o envio ao SCR será diário e baseado em eventos.

Na prática, essa alteração permitirá ao Banco Central um acesso mais ágil e preciso à realidade financeira do país, facilitando o monitoramento de riscos e tomadas de decisões regulatórias.

Para as instituições financeiras, a implementação do novo modelo resultará em análises de risco e decisões de crédito mais ágeis e precisas. Para o cliente final, a atualização em tempo real da quitação de dívidas impactará seu perfil de crédito, facilitando a concessão de novos empréstimos.

Ou seja, com a implementação do CADOC 3044, o reporte de dados ao SCR se tornará mais dinâmico e preciso, levando mais eficiência, transparência e segurança a todos os envolvidos no ecossistema do mercado de crédito brasileiro.

Prazos e modelo de entrega

O Banco Central definiu como e quando as instituições financeiras devem reportar as informações ao SCR. De acordo com o novo modelo, os dados devem ser enviados até o quinto dia útil após a ocorrência do evento que gere mudança no saldo devedor.

É possível reunir dados de vários dias em um único arquivo, desde que seja respeitado o prazo de envio em relação ao evento mais antigo. As informações devem ser enviadas em arquivo no formato JSON (JavaScript Object Notation) e conter dados individualizados, como:

  • IPOC – identificador da operação
  • Data e tipo de evento
  • Saldo devedor atualizado
  • Concessões
  • Status de atraso
  • Classificação 3050, quando necessário

Se o reporte envolver operações rotativas, como cheque especial e conta garantida, o preenchimento do CADOC 3044 também deverá incluir informações agregadas, como data do pagamento, classificação da operação (class3050), valor total efetivamente pago, entre outros.

Por que o CADOC 3044 é importante para as instituições de crédito?

Mais do que apenas uma exigência regulatória, o CADOC 3044 representa um avanço estratégico para as instituições de crédito. Sua implementação exigirá a padronização e o mapeamento preciso do fluxo de dados pelas instituições.

Isso levará a ganhos operacionais expressivos, permitindo que o envio dos dados ao Bacen deixe de ser um gargalo e se torne um fluxo mais ágil, confiável e monitorado.

Além disso, o CADOC 3044 proverá melhorias na qualidade e transparência das informações, refletindo com maior assertividade a realidade das operações financeiras. Isso permitirá identificar riscos de crédito antecipadamente e aumentar a segurança para as instituições.

Essa modernização no sistema de reporte de crédito exigirá maior atenção ao cumprimento de prazos, revisão de sistemas internos e investimento em tecnologias robustas, com foco em automação e conformidade regulatória.

Apesar dos desafios, a chegada do CADOC 3044 representa um marco importante para as instituições financeiras, trazendo benefícios claros para a gestão de crédito e fortalecendo a governança no setor.

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