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Regulamentação
25/03/2025

Principais conceitos e demandas legais do setor bancário

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Em constante evolução, as demandas legais do setor bancário estão ainda mais complexas, exigindo das instituições adaptações para manter a segurança, confiabilidade e conformidade do sistema bancário em meio a um cenário regulatório dinâmico e exigente. 

Com o avanço tecnológico e da digitalização dos serviços financeiros, conceitos como FGC, ECD, ECF e demandas envolvendo resoluções do Bacen, exigências contábeis e fiscais fazem cada vez mais parte desse universo, sendo fundamentais não só para manutenção do controle e transparência nas operações bancárias, como para uma gestão de risco mais eficiente, que seja capaz de coibir práticas ilícitas como fraudes e lavagem de dinheiro, por exemplo. 

Nesse contexto, compreender as demandas legais do setor bancário e suas implicações faz toda a diferença para as instituições se manterem em conformidade, evitando penalidades legais que possam comprometer sua competitividade de mercado. 

Nesse artigo, separamos alguns dos principais conceitos e obrigações regulatórias que regem o setor bancário, para que compreenda cada uma delas e seus impactos para o setor. Continue lendo e saiba mais! 

Demandas legais do setor bancário: conheça as principais 

Nos últimos anos, o mercado financeiro tem sido impactado pelo surgimento de novas regras e exigências regulatórias para atender a uma necessidade latente por maior transparência e segurança do sistema. Abaixo, apresentamos as principais normas e demandas legais do setor bancário que as instituições financeiras devem se manter atentas. 

CADOC 3040 

Criada pelo Banco Central, o CADOC 3040 corresponde a um relatório contendo a demonstração de risco e crédito dos bancos e demais instituições financeiras. Basicamente, esse documento deve ser transmitido mensalmente e conter informações que ajudam o Bacen a analisar a exposição a riscos de cada instituição, classificando suas operações e mapeando potenciais desafios no setor. 

Por meio desse relatório, os órgãos reguladores conseguem monitorar de perto os riscos de crédito assumido por cada instituição. Consequentemente, isso eleva a transparência na gestão do crédito e previne potenciais crises financeiras, obrigando os bancos a adotarem políticas rigorosas na concessão crédito, diminuindo riscos e garantindo a estabilidade do mercado financeiro. 

CADOC 3050 

Também conhecido por taxas médias, o CADOC 3050 é uma das demandas legais do setor bancário instituídas pelo Bacen que reúne informações acerca das taxas de crédito praticadas pelas instituições financeiras em diversas modalidades exigentes. 

Esse informativo desempenha um papel importante, pois permite ao tomador final ter uma base comparativa em relação as taxas envolvidas na contratação antes mesmo de aderir a alguma operação de crédito.  

Essa iniciativa também ajuda a fortalecer a governança das instituições, garantindo que suas operações estejam alinhadas às diretrizes prudenciais do Bacen, além de evitar excessos por parte das instituições que possam futuramente comprometer a estabilidade do setor. 

DRM (Demonstração de Risco de Mercado) 

O DRM trata-se de um documento exigido pelo Banco Central que demonstra de maneira sintética os diversos fatores de risco de mercado vinculados às operações realizadas por instituições financeiras, sejam elas integrantes ou não do conglomerado prudencial do Bacen. 

Seu papel é permitir que tanto os órgãos reguladores quanto os gestores mensurem os diversos fatores de riscos que as instituições financeiras estão expostas, como oscilações de taxas de juros, câmbios e valores de ativos financeiros, para implementarem estratégias que possam mitigar perdas e assegurar a sustentabilidade das operações. 

DLO (Demonstração de Limites Operacionais) 

O DLO representa uma das demandas legais do setor bancário que já integra a rotina de bancos e instituições financeiras há anos. Basicamente trata-se de um relatório exigido pelo Bacen contendo informações sobre o patrimônio, razão de alavancagem e limites das instituições financeiras. 

Esses dados possibilitam ao Banco Central monitorar a solvência das instituições, analisando se elas possuem capital suficiente para suprir eventuais demandas relacionadas a risco de crédito, mercadológico e operacional. Isso garante um maior controle de riscos sistêmicos, além de viabilizar a adoção de práticas que elevar a confiança no setor, evitando crises e construindo um cenário financeiro mais seguro e previsível. 

CADOC 4010 / 4060 

Para se manter em conformidade com as demandas legais do setor bancário, as instituições também devem apresentar junto ao Bacen o CADOC 4010 e 4060. O primeiro trata-se de um documento previsto no Plano Contábil das instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional que deve ser entregue mensalmente ou trimestralmente ao Banco Central, enquanto o segundo corresponde a um balancete patrimonial analítico de um conglomerado prudencial que deve ser apresentado mensalmente por bancos e outras entidades autorizadas pelo Bacen. 

Ambos os registros são importantes, na medida em que consolidam os procedimentos necessários para envio do balancete patrimonial analítico, padronizando os processos e, com isso, fortalecendo a segurança e confiabilidade das operações e dados financeiros. 

FGC (Fundo Garantidor de Crédito) 

Consiste em associações privadas, sem fins lucrativos, que asseguram a devolução de valores depositados em conta e investimentos até um determinado limite caso a instituição financeira decrete regime de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. 

Além de ser um mecanismo de proteção a clientes bancários, o FGC também é uma medida que auxilia na prevenção de crises sistemas, assegurando a harmonia e estabilidade financeira do sistema bancário nacional. 

e-Financeira 

Criada pela Receita Federal, a e-Financeira é uma das demandas legais do setor bancário onde as instituições devem obrigatoriamente fornecer dados sobre movimentações financeiras e de previdência privada de interesse da Receita. 

Essa obrigação acessória amplia a fiscalização sobre operações bancárias, contribuindo para prevenção de evasões fiscais, irregularidades financeiras e fraudes. Contudo, ela também exige das instituições um fluxo mais organizado de suas transações financeiras, além de maior investimento em soluções de compliance e segurança de dados, visando uma maior conformidade na prestação de contas junto à Receita. 

ECD e ECF  

A Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF) se referem a prestação de informações acerca da realidade contábil e fiscal das instituições financeiras a serem transmitidas via Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). 

Enquanto o ECD é uma obrigação acessória instituída para fins fiscais e previdenciários, a ECF se destina a prestação de dados relativos às operações que influenciam a composição e valor devido da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e IRPJ. 

O envio dessas informações sem dúvida confere maior transparência, mas também exige das empresas melhorias em sua infraestrutura para transmissão eletrônica e validação dos dados, a fim de assegurar a veracidade das informações e diminuir riscos de inconsistências resultantes em multas e outras penalidades. 

Manter a conformidade com todas essas demandas legais do setor bancário pode ser desafiador. Nesse contexto, a Evertec + Sinqia oferece soluções alinhadas com as normativas do Bacen, que auxiliam no cumprimento das exigências regulatórias, proporcionando máxima segurança e conformidade legal.  

Fale com um de nossos especialistas e saiba como podemos ajudar sua empresa a operar com tranquilidade e de acordo com as demandas legais do setor bancário. 

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