Em 2023, instituições financeiras já devem adequar seus modelos de perda de crédito à norma internacional e à Resolução 4966, adotada pelo Banco Central
A partir de 2023, instituições financeiras, entidades e administradoras precisarão adequar seu modelo de prestação de contas à IFRS-9, norma internacional que começou a valer em 2018, mas ainda dentro do COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional). No ano que vem, as empresas já precisarão preparar o plano de implantação.
Aqui no Brasil, foi aprovada a Resolução CMN 4966, que tem como objetivo harmonizar as regras do COSIF com as da IFRS-9. Na prática, as estruturas das normas são bem parecidas, mas a IFRS-9 é mais detalhada e mais subjetiva – com a Resolução 4966, o Banco Central definiu regras mais claras para as declarações.
O que muda com a IFRS-9 e a Resolução 4966?
A principal diferença é que as declarações deverão ser feitas levando em conta o modelo de negócio de cada instituição financeira. Portanto, a partir de agora, haverá uma nova flexibilidade, em contraste com o modelo anterior, que é padronizado.
Cada instituição financeira precisará analisar o seu modelo de negócio para preencher os requisitos da Resolução 4966. A empresa deverá levar em conta a classificação, mensuração, baixa, off balance e provisão para perdas esperadas – essa última é a que mais preocupa empresas do setor financeiro.
Entre as categorias propostas pela IFRS-9 e pela Resolução 4966, a provisão de perdas esperadas é a que tem mais alterações: desde 1999, a declaração era feita com base em rating e percentuais fixos; agora, deverá ser realizada considerando a visão de estágios e percentuais variáveis, que possuem base em modelos de crédito e estatísticos.
Além disso, a avaliação da perda leva em conta a trajetória da instituição. Por exemplo, a experiência do banco com a carteira e grupo de clientes, as garantias recebidas nas operações e como o banco recupera o crédito em caso de inadimplência, entre outros fatores. Por isso, é um cálculo mais complexo para as entidades.
Entendendo a IFRS-9 e a Resolução 4966
A área de Design de Negócios da Sinqia, com sua consultoria especializada, está preparada para trabalhar na adequação de todas as Instituições Financeiras reguladas pelo Banco Central.
Com mais de 25 anos de atuação, a companhia se especializou na estruturação de novas instituições financeiras, desde a validação da ideia e o pedido de aprovação do BC até a estruturação operacional. Desta forma, somos capazes de auxiliar os clientes em adequações, implementação de políticas e com todas as exigências regulatórias.
Para explicar tudo sobre a IFRS-9 e a Resolução 4966, a Sinqia realizou uma live com convidados especiais: Ivan Nacsa, partner da BIP Brasil, Sidney Tome, consultor especialista em finanças e contábil da Sinqia, e Arnaldo Ferraz, consultor especialista em regulatórios e negócios na Sinqia.
Confira a conversa clicando neste link.