Acompanhe as principais mudanças regulatórias que estão moldando o setor financeiro e ajuste suas estratégias com segurança
As mudanças regulatórias são decisivas em cenários onde a economia e tecnologia evoluem constantemente. Em novembro e início de dezembro, o setor financeiro foi impactado por atualizações normativas importantes, que podem afetar o planejamento das organizações.
Aqui, você acompanha as principais alterações regulatórias que estão transformando o setor financeiro, com destaque para novas regras de transparência, diretrizes para controles internos, entre outras mudanças relevantes nesse período.
O levantamento elaborado a seguir foi desenvolvido com base nos alertas de mudanças regulatórias da Compliasset, empresa pertencente ao grupo Evertec+Sinqia.
Resolução CVM 179/23
Em vigor desde 1° de novembro, a Resolução CVM 179/23 trouxe consigo novas diretrizes de transparência na remuneração dos intermediários financeiros.
Essas mudanças, que já integram o conjunto de adequações dos códigos de Distribuição e Negociação de Instrumentos Financeiros da ANBIMA, tem como objetivo padronizar as informações fornecidas aos investidores, para ajudá-los a entender melhor sobre os custos envolvidos na comercialização de valores mobiliários e, com isso, viabilizar melhores comparações entre diferentes investimentos e distribuidores.
De acordo com as novas regras, os intermediários devem informar com clareza como ocorrem as remunerações pela intermediação dos produtos de investimento. Para isso, eles devem disponibilizar desde extratos trimestrais, até informações sobre valores recebidos e possíveis conflitos de interesse.
Ofício Circular CVM/SRE 3/2024
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM emitiu o Ofício Circular CVM/SRE 3/2024 contendo esclarecimentos sobre procedimentos a serem adotados nas ofertas públicas de valores mobiliários, para se manter em conformidade com o Decreto 11.964/24.
De acordo com o Ofício, coordenadores e líderes devem fornecer, de maneira clara e acessível, algumas informações específicas na emissão pública de valores mobiliários com benefícios fiscais.
Entre essas informações, estão a inclusão de dados nos documentos de início e aviso ao mercado, como o número e data da portaria de aprovação ou protocolo no ministério responsável, descrição do projeto contendo informações exigidas no artigo 8°, inciso I do Decreto 11.964/24, entre outros.
A SRE também orienta sobre quais informações devem constar no prospecto de ofertas públicas com benefícios fiscais destinados a investidores qualificados e público em geral e como elas devem ser distribuídas.
Além disso, para estar em conformidade com as diretrizes do Decreto, a SRE exige que os mesmos dados presentes no Anúncio de Início e/ou Aviso ao Mercado também façam parte do Anúncio de Encerramento.
Mudanças nas diretrizes de controles internos das instituições financeiras
O CMN publicou a Resolução CMN n°5.178/24 que prevê alterações no sistema de controles internos de entidades financeiras reguladas pelo Bacen. Essa nova norma modifica o artigo 5° da RCMN 4.968/21, incluindo um novo critério a ser atendido pelas instituições financeiras em relação aos seus sistemas de controles internos.
Segundo a nova resolução, quanto à informação e comunicação, as instituições devem implementar medidas para fornecer dados e documentos corretamente, dentro do prazo legal e respeitando as condições definidas em normas regulamentares.
Além disso, também é preciso se certificar quanto à qualidade das informações prestadas, a partir da realização de testes específicos. As atualizações promovidas pela RCMN 5178 entrarão em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025.
Hub ANBIMA
Em novembro, a ANBIMA anunciou o lançamento do Hub ANBIMA, a mais nova plataforma para envio de dados sobre fundos de investimento.
Em funcionamento desde outubro, a plataforma substitui o antigo Site Fundos e tem como objetivo simplificar o fornecimento de dados sobre fundos. Para isso, ela traz um conjunto de funcionamentos que possibilita enviar dados via tela, arquivo ou API, bem como registrar, alterar e encerrar fundos de investimentos diversos.
Além disso, através do Hub ANBIMA, também é possível enviar informes sobre patrimônio líquido e cota.
Para facilitar o entendimento quanto ao uso da nova plataforma, a ANBIMA disponibilizou manuais explicativos, assim como atualizou seu documento de Perguntas e Respostas incluindo dúvidas comuns acerca do HUB.
As mudanças regulatórias destacadas acima reforçam o compromisso dos órgãos reguladores em construir um mercado de investimentos mais transparente e inclusivo.
Para apoiar instituições financeiras nesse processo de adaptação, a Evertec + Sinqia oferece sistemas inovadores e tecnologias, desenvolvidos para simplificar a adesão às novas exigências regulatórias. Fale com nossos especialistas e saiba mais!