Informe-se sobre as atualizações e principais mudanças regulatórias que podem afetar sua estratégia empresarial
As atualizações do setor financeiro não param. Dessa forma, aqui você poderá conferir as principais mudanças regulatórias de agosto de 2024.
Serão analisadas as alterações legislativas e normativas que impactam o setor financeiro, destacando as novas diretrizes, obrigações e oportunidades que surgiram nesse período. Esse levantamento é feito com base nos alertas regulatórios da Compliasset, empresa do grupo Evertec + Sinqia.
Resolução CVM nº 175
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM emitiu os Ofícios-Circulares nº 2/2024 e nº 3/2024, que fornecem interpretações adicionais sobre a Resolução CVM nº 175.
Esses ofícios complementam os entendimentos já divulgados no Ofício nº 1/2023, abordando aspectos como a cobrança de taxas em classes e subclasses, consolidação de taxas, rearranjos ao longo da vida do fundo e transparência informacional das taxas.
As diretrizes da ANBIMA sobre a padronização e comparabilidade das informações também são ressaltadas, especialmente em relação à adoção da “taxa global“, que unifica diversas taxas de administração e gestão.
Além disso, os Ofícios discutem a flexibilização na prestação de garantias por fundos de investimento, permitindo que esses ativos sejam utilizados tanto para operações próprias quanto para operações indiretas relacionadas a investimentos do fundo. Esse entendimento amplia as possibilidades de uso de garantias, equiparando as operações de fundos investidos às operações próprias do fundo investidor.
Outro ponto de destaque é o esclarecimento sobre a obrigatoriedade do envio de extratos de conta para cotistas, mantendo a obrigação prevista na ICVM 555, mas permitindo a dispensa do envio para aqueles que optarem por não recebê-los.
Regras para fintechs de crédito
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução CMN nº 5.159, que modifica a Resolução CMN nº 5.050/22, relacionada à organização e ao funcionamento das Sociedades de Crédito Direto (SCDs) e das Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEPs).
Essas mudanças visam melhorar a regulamentação dessas instituições e disciplinar as operações de empréstimo e financiamento realizadas por meio de plataformas eletrônicas.
Uma das principais alterações introduzidas pela Resolução 5.159 é a permissão para que as SCDs utilizem não apenas recursos de capital próprio, mas também repasses e empréstimos provenientes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para operações de empréstimo, financiamento e aquisição de direitos creditórios, desde que realizadas exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, em conformidade com o objeto social da sociedade.
Novas regras sobre multas e negociação de títulos de securitização
A CVM também publicou as Resoluções CVM nº 207/24 e nº 208/24, que realizam ajustes pontuais em normas vigentes. A RCVM 207 introduz mudanças importantes na Resolução CVM nº 47/21, especialmente incluindo coordenadores de ofertas públicas como sujeitos a multas por atrasos na entrega de documentos.
Além disso, ajusta a Resolução CVM nº 80/21, permitindo a aplicação de multas diárias por atrasos na entrega de informações eventuais e altera a Resolução CVM nº 161/21, esclarecendo o prazo para o envio do relatório de controles internos à CVM.
Já a RCVM 208 altera a Resolução CVM nº 160/22, padronizando as restrições de negociação para ofertas públicas de títulos de securitização e atualizando os procedimentos de registro. As alterações incluem a possibilidade de distribuição automática para certos títulos emitidos por companhias securitizadoras e ajustes em disposições relacionadas a ofertas subsequentes de BDRs patrocinados nível III.
Certificações para “Finfluencers”
A ANBIMA lançou recomendações para certificações específicas destinadas a influenciadores financeiros, visando assegurar que estejam qualificados para fornecer informações sobre o mercado financeiro.
As certificações variam conforme o tipo de atividade: produtores de conteúdo e investidores independentes devem buscar a CPA-20, CEA, CNPI ou CFP; traders são recomendados a obter o PQO; e analistas e assessores de investimentos precisam da CNPI e AI, com CEA e CFP como complementares. O manual “Tá na Rede” da ANBIMA oferece mais detalhes sobre essas certificações.
Todas essas mudanças regulatórias mostram o compromisso do setor em patrocinar um ecossistema financeiro mais transparente, seguro, operacional e dinâmico.
A Evertec + Sinqia, empresa líder em tecnologia para o setor financeiro, possui sistemas pensados para facilitar a aderência das instituições às mudanças regulatórias. Fale com os nossos especialistas para saber mais!