A crescente preocupação com questões ambientais, sociais e de governança (ESG, na sigla em inglês) tem levado as instituições financeiras a incentivarem medidas para mitigar riscos e promover práticas sustentáveis. É o caso do Relatório DRSAC, uma iniciativa do Banco Central.
Integrado ao Cadoc 2030, o Documento de Riscos Social, Ambiental e Climático (DRSAC) visa captar dados relacionados aos riscos sociais, ambientais e climáticos incorridos pela instituição em suas operações de crédito e a títulos e valores mobiliários.
A seguir, vamos explorar com mais detalhes o funcionamento do DRSAC e seus prazos de preenchimento. Confira:
PRSAC e DRSAC: definição e impactos
Em 2020, o Banco Central do Brasil lançou a AgendaBC#, com foco em abarcar princípios e diretrizes de natureza social, ambiental e climática na condução de negócios.
Afinal, a má gestão dos riscos em questão pode afetar a reputação da instituição, gerar custos com multas e processos e perda de receita.
As principais resoluções dessa agenda, como a que estabelece a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC), foram publicadas em setembro de 2021, mas só entraram em vigor no dia 01 de dezembro de 2022.
Com base nesse normativo, o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 151, estabelecendo que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen enquadradas no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2), no Segmento 3 (S3) ou no Segmento 4 (S4), enviem informações relativas à avaliação dos riscos ESG de suas exposições em operações de crédito e a títulos e valores mobiliários, e de seus respectivos devedores.
A remessa dessas informações é semestral e teve início a partir da data-base de dezembro de 2022 por meio do documento DRSAC.
DRSAC e prazos preenchimento
O preenchimento do DRSAC segue um conjunto de instruções detalhadas, considerando a natureza social, ambiental e climática dos riscos. Os detalhes do envio estão relatados em documento no portal do Bacen.
As definições gerais abrangem agravantes e mitigadores, clientes, contribuições positivas, dimensões de risco e eventos associados à pauta ESG.
As datas de entrega do DRSAC estão se aproximando para as instituições financeiras autorizadas S3 a S4, que deverão reportar semestralmente este documento. Confira o cronograma:
- Instituições S1: a partir da data-base de dezembro de 2022;
- Instituições S2: a partir da data-base de junho de 2023;
- Instituições S3: data base dezembro de 2023, com limite de entrega no décimo dia útil de fevereiro de 2024;
- Instituições S4: data base junho de 2024, limite de entrega no décimo dia útil de agosto de 2024.
O futuro da sustentabilidade no setor financeiro
Embora o termo ESG tenha ganhado popularidade recentemente, suas raízes remontam a 2004, quando o relatório “Who Cares Wins – Connecting Financial Markets to a Changing World” foi endossado por 20 instituições financeiras em nove países, incluindo o Brasil. Esse histórico destaca a importância do mercado financeiro no desenvolvimento da agenda sustentável.
A adoção e implementação das resoluções ESG pelo Banco Central sinalizam uma mudança significativa no cenário financeiro. O DRSAC, como ferramenta de coleta de dados, reflete o compromisso das instituições em gerenciar efetivamente os riscos socioambientais.
A Sinqia está preparada para auxiliar as instituições a consolidarem suas informações relacionadas ao DRSAC. Entre em contato com nossos especialistas para saber mais!