Fique por dentro das últimas mudanças regulatórias (de Março a Junho) no setor financeiro e mantenha-se em conformidade com as novas exigências do mercado.
O primeiro semestre de 2025 foi marcado por uma onda de mudanças regulatórias no setor financeiro. Entre março e junho, tiveram em destaque algumas adaptações e inovações estratégicas, reforçando o compromisso das entidades regulatórias em modernizar o arcabouço jurídica, para ampliar a transparência e segurança desse mercado.
Aqui, você fica por dentro das alterações regulatórias atuais que estão revolucionando o setor, com destaque para novas regras de governança e participação em mercados organizados, normas de recolhimento do IR em fundos fechados, a agenda reguladora de contabilidade e auditoria, entre outras mudanças que entraram em pauta nesse período.
Os dados a seguir foram organizados a partir dos alertas sobre mudanças regulatórias da Compliasset, uma empresa do grupo Evertec + Sinqia.
Resolução CVM n°220
A CVM divulgou em março de 2025 a Resolução n°220/24 que reformulou três marcos regulatórios (CVM 135/22, CVM 24/21 e CVM 31/21) trazendo mais flexibilidade a esfera de governança dos mercados organizados.
Em vigor desde 2 de janeiro, essa normativa ampliou os limites de participação acionário acima do teto de 10%. O objetivo com essa mudança é fomentar a concorrência e geração de capital no setor.
Contudo, visando equilibrar essa abertura de participantes, a nova resolução implementou algumas salvaguardas, como garantias contratuais de isonomia entre os participantes, restrições estatutárias ao voto majoritário, comitês independentes para supervisão de conflitos, entre outros.
Com a resolução n°220, a CVM também elevou seu poder de supervisão sobre as administradoras e os mecanismos adotados para ressarcimento a investidores, evidenciando o compromisso da entidade em trazer flexibilidade acionária, a partir de mecanismos sólidos de supervisão e governança.
Instrução Normativa RFB nº 2.253/25
Recentemente, a Receita Federal instituiu a IN n°2.253/25 que padroniza o recolhimento do Imposto de Renda sobre os rendimentos de fundos fechados.
Com essa mudança regulatória, agora as entidades administrativas podem identificar e notificar à RFB via e-CAC, quem são os cotistas com inadimplência. A nova norma também atualizou as regras de comunicação nas opções de pagamento à vista ou parcelado do IR, garantindo maior transparência e segurança jurídica à fiscalização tributária no setor.
Novas regras para ofertas de títulos sustentáveis
Entre as mudanças regulatórias que impactaram o setor também está a adição do Anexo X ao Código de Ofertas Públicas feito pela ANBIMA, que trouxe regras e procedimentos obrigatórios envolvendo títulos de renda fixa sustentáveis.
Entre as novas regras, estão o uso de disclaimer específico para emissões ESG, documentação da oferta incluindo características, riscos e remuneração, assim como Parecer de Segunda Opinião emitido por entidade independente. Adicionalmente, as novas regras também exigem a divulgação periódica acerca do uso dos recursos e cumprimento das metas de sustentabilidade.
Essas mudanças estão em vigor desde 24 de março e integram a agenda ANBIMA 2025-2026, cujo foco está em fomentar iniciativas como sustentabilidade e redução do custo de observância.
Resolução BCB nº 440
EM vigor desde janeiro de 2025, a Resolução BCB n°440 estabelece diretrizes claras para o processo de planejamento de recuperação e resolução das entidades de pagamento. O objetivo com essa normativa é garantir maior solidez e estabilidade ao funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (“SFN”) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (“SPB”).
Algumas das principais mudanças trazidas com a nova resolução incluem a obrigatoriedade de elaboração bienal e envio até 31 de julho do ano subsequente de Plano de Recuperação e Saída Organizada (PRSO) ao Banco Central por instituições de pagamento que desempenham funções críticas.
O plano deve fazer parte da gestão de risco, capital e serviços críticos e ser atualizado sempre que houver alterações materiais significativas. Além disso, as entidades de pagamento também devem manter um inventário atualizado de seus sistemas e contratos, bem como contar com indicadores quantitativos e qualitativos que permitam a identificação precoce de crises.
Resolução CVM 226
A CVM também editou a Resolução CVM 226 incorporando novas regras com o objetivo de simplificar e desburocratizar a emissão de debêntures, maximizando o uso deste recurso mobiliário.
Com a nova normativa, agora as companhias abertas não necessitam registrar escrituras de emissão nas juntas comerciais, devendo apenas encaminha-las eletronicamente à CVM.
Ainda segundo as novas regras, a divulgação das atas de deliberação e estruturas, tanto no site do emissor, quanto no sistema da CVM e plataformas de negociação, deve ser feita em até 7 dias uteis.
Também houveram mudanças na documentação exigida para requerimento e concessão do registro da oferta pública de distribuição. Com as novas regras, passou a ser necessária apresentação junto as autoridades competentes da cópia de documento da emissão e seus aditamentos juntamente com o protocolo de requerimento de registro.
A RCVM também harmonizou prazos entre Resoluções 80 1 160, ajustou regras sobre agentes fiduciários e crowdfunding e incorporou o desmembramento de elementos de debêntures previsto no Marco Legal das Garantias.
Agenda Regulatória Contábil e de Auditoria para 2025
Recentemente a CVM também divulgou a Agenda Regulatória Contábil e de Auditoria para 2025, centrada especialmente na convergência internacional das normas contábeis e adequação regulatória do mercado de capitais brasileiro.
Entre os destaques da agenda, estão aspectos como:
- A criação de norma para alinhamento ao IFRS 18 nos demonstrativos financeiros primários
- Revisão das regras dos fundos de investimento
- Adoção de melhorias anuais envolvendo o IFRS
- Melhorias na classificação e mensuração de instrumentos financeiros e contratos de aquisição de energia
- Participação ativa em consultas públicas internacionais
Essas são apenas algumas das mudanças regulatórias envolvendo o setor financeiro, que reforçam o compromisso diário das entidades em garantir um ecossistema mais inovador, seguro e que se mantenha sintonia com as melhores práticas regulatórias vigentes.
Com o objetivo de apoiar as instituições nesse processo de adequação, o grupo Evertec+Sinqia oferece tecnologias avançadas que ampliam a eficiência operacional, produtividade e também conformidade regulatória.
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