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  • março 6, 2025
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Principais mudanças regulatórias de fevereiro de 2025

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Fique por dentro das últimas mudanças regulatórias no setor financeiro e mantenha-se em conformidade com as novas exigências do mercado.

Nos últimos anos, o cenário regulatório brasileiro foi palco de atualizações significativas que impactaram diretamente o setor financeiro. Entidades como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central do Brasil (BCB) lançaram novas orientações e resoluções visando impulsionar a eficiência, governança e transparência do mercado. 

Aqui, você se mantém atualizado sobre as mudanças regulatórias mais recentes que estão moldando o setor financeiro, incluindo as novas regras de supervisão baseada em risco, diretrizes e procedimentos de certificação, políticas de remuneração, entre outras alterações em destaque nesse período. 

As informações a seguir foram compiladas a partir dos alertas sobre mudanças regulatórias da Compliasset, uma empresa do grupo Evertec + Sinqia. 

Plano Bienal de Supervisão 2025-2026 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Plano Bienal de Supervisão baseado em risco referente ao período 2025-2026, destacando 10 riscos prioritários, que estão divididos em 15 eventos de risco distintos, que contemplam prioridades de supervisão e ações de tratamento específicas. 

O novo plano traz consigo algumas novidades como a ampliação das ações presenciais de fiscalização e inclusão de quatro supervisões temáticas. O objetivo com isso é reforçar o contato direto com os regulados e, com isso, estabelecer uma abordagem proativa na identificação e mitigação de potenciais riscos no mercado de capitais. 

Esse documento também contempla alguns dos riscos priorizados no Plano Bienal anterior, como as irregularidades na execução e formalização de auditorias e riscos associados ao mercado marginal, e novos riscos prioritários como oferta de valores mobiliários sob a forma de token e falhas na coordenação e cooperação entre Entidades Administradoras do Mercado Organizado (EAMO) e entre Centrais Depositárias. 

Resolução BCB 447/24 e CMN 5194/24 

Entre as mudanças regulatórias em destaque também estão as Resoluções BCB nº 447/24 e CMN nº 5.194/24, publicadas recentemente pelo Banco Central do Brasil e o Conselho Monetário Nacional e que estão em vigor desde 1° de janeiro de 2025. 

As novas resoluções promoveram ajustes nas diretrizes prudenciais destinadas a corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e corretoras de câmbio. Entre eles, estão a inclusão dessas instituições no rol de entidades sujeitas à supervisão do BCB, devendo elas seguir parte da estrutura prudencial aplicável ao conglomerado do tipo 3, e sua exclusão do escopo de aplicação de várias normas do CMN.  

O objetivo com essas mudanças é aperfeiçoar a estrutura regulatória dessas instituições, a partir de uma transição gradual para o novo regramento, fortalecendo a gestão de riscos e a solidez do sistema financeiro. 

Novas regras de procedimentos e certificação 

Em vigor desde 2 de janeiro de 2025, as novas Regras e Procedimentos de Certificação da ANBIMA unificam as exigências de certificação para as instituições participantes que seguem o arcabouço dos Códigos de Distribuição e de Administração e Gestão de Recursos. 

De acordo com as novas diretrizes, essas instituições agora são obrigadas a contar ou contratar um profissional substituto com certificação adequada caso o gestor de recursos, que também deve possuir certificação, se encontre indisponível. 

O intuito com as novas regras e procedimentos de certificação da ANBIMA é garantir que as instituições possuam profissionais capacitados tecnicamente para desempenhar suas funções de maneira eficaz, com transparência, diligência e boa-fé.  

Para isso, as entidades devem implementar sistemas e protocolos de controles internos adequados, que asseguram a habilitação de seus colaboradores para o desempenho de suas atividades junto aos órgãos reguladores. As novas exigências de certificação de Distribuição passarão a vigorar a partir de janeiro de 2026. 

Resolução BCB 432/2024 

O BCB publicou a Resolução BCB nº 432/2024 que define mudanças regulatórias envolvendo a política de remuneração de administradoras de consórcios, corretoras imobiliárias, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e instituições de pagamento reguladas pelo BCB.  

As novas diretrizes, que estão em vigor desde 1° de janeiro de 2025, visam alinhas as práticas de remuneração aos riscos assumidos e desempenho das empresas, promovendo uma gestão mais prudente e transparente. 

Entre os principais pontos trazidos pela Resolução BCB 432, destacam-se a necessidade de a política de remuneração ser compatível com o porte, natureza, complexidade, perfil de risco e modelo de negócio de cada instituição, mudanças nos limites para remuneração variável, e a criação de Comitês de Remuneração em instituições de maior porte para planejar, monitorar e revisar anualmente a política de remuneração, bem como enviar relatórios detalhados sobre suas práticas remuneratórias. 

Resolução BCB 429 

Em vigor desde janeiro de 2025, a nova Resolução BCB n°429/24 publicada pelo Bacen trouxe consigo mudanças no regime de participação das instituições no arranjo de pagamentos PIX. 

Segundo as novas regras, apenas instituições financeiras e de pagamento autorizadas a funcionar pelo BCB podem aderir ao sistema de pagamento instantâneo, salvo os casos excepcionais trazidos pela nova norma. 

Além disso, esse regramento também estabelece critérios financeiros e prazos para instituições de pagamento não autorizadas ou que estão em processo de adesão façam sua solicitação. 

Essas mudanças regulatórias só refletem a busca contínua das entidades por um sistema financeiro mais seguro e alinhado às melhores práticas globais nesse cenário. 

Visando dar suporte às empresas em seu processo de adequação regulatória, a Evertec + Sinqia disponibiliza soluções tecnológicas avançadas que asseguram a conformidade com as normas vigentes, além de maior eficiência operacional.  

Fale com nossos especialistas e descubra como podemos ajudar sua instituição a se adaptar às novas exigências regulatórias com agilidade e segurança! 

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