Fique por dentro das principais mudanças regulatórias que podem impactar seu planejamento no setor financeiro
Em constante evolução, o mercado financeiro passou por mudanças regulatórias importantes em outubro deste ano.
Aqui, você ficará por dentro das principais atualizações normativas que afetam o setor, com destaque para as novas resoluções, diretrizes de governança entre outras alterações regulatórias que ficaram em evidência nesse período.
O levantamento a seguir foi elaborado de acordo com os alertas de mudanças regulatórias da Compliasset, empresa que faz parte do grupo Evertec + Sinqia.
Resolução CVM nº 209/24 e 210/24
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução n°210/24 que estabelece novas regras para portabilidades de investimentos em valores mobiliários. As normas e procedimentos dispostos por essa Resolução entrarão em vigor a partir de 1° de julho de 2025.
Entre as novas regras da Resolução CVM n°210/24, está a necessidade dos custodiantes, depositários centrais e intermediários em disponibilizar plataformas com interface digital para solicitação da portabilidade, além do fornecimento de informações sobre como fazer essa solicitação.
As diretrizes da CVM sobre os procedimentos para portabilidade também ressaltam o dever das entidades em fornecer aos órgãos reguladores e a própria CVM os dados quantitativos sobre o número de solicitações de portabilidade feitos por ano-calendário, assim como estabelecem o prazo para conclusão da portabilidade e as penalidades previstas em caso de descumprimento do prazo ou atrasos injustificados no processamento da portabilidade.
Juntamente à publicação da Resolução CVM 210, também foi publicada Resolução n°209/24, cujas diretrizes promoveram ajustes em outras normas, complementando as mudanças regulatórias promovidas pela CVM n°210/24.
Edital Conjunto BCB-CVM nº 103
O BCB, em conjunto com a CVM, publicou o Edital Conjunto BCB-CVM nº 103 que trata sobre mudanças nas regras para investimentos de não residentes no mercado financeiro e de capitais.
As mudanças propostas no Edital visam obter contribuições e dados sobre aspectos a serem avaliados na consolidação de investimentos por não residentes, assim como melhoria nas regras relacionadas a essa prática.
Uma das principais propostas de mudanças regulatórias trazidas pelo Edital é a simplificação dos investimentos em ativos financeiros por não residentes, expandindo sua capacidade de aplicação financeira. Outras alterações importantes incluem o fim das operações de câmbio e transações internacionais em reais, implementação de regime simplificado para pessoas físicas, extensão do prazo de retenção de documentos comprobatórios de 5 para 10 anos.
Todas as melhorias propostas por essa nova regulamentação estão previstas para entrar em vigor em 01 de janeiro de 2025.
Regras para prestadores de serviços de fundos de investimento
Em setembro de 2024, a ANBIMA propôs em audiência pública a inclusão de novas regras de governança e transparência envolvendo a remuneração dos prestadores de serviços de fundos.
Essas mudanças, propostas em conformidade com a Resolução CVM 175/22, tem por objetivo garantir maior uniformidade e clareza em relação às taxas aplicadas. Para isso, entre os ajustes apresentados pela ANBIMA está a padronização na divulgação das taxas que são repassadas aos prestadores de serviços, que deve ser feita em documento próprio, atendendo a requisitos mínimos estabelecidos no novo texto das RP de AGRT.
Outra mudança sugerida foi a inclusão de novos parâmetros de governança aos prestadores de serviços essenciais. A ideia é definir um padrão de diligência que traga aspectos importantes de governança, como recursos de liquidez, controles internos, exposição ao risco de capital, pontos relacionados aos fundos sustentáveis, entre outras questões.
Uma vez aprovada, as novas regras de governança e transparência entrarão em vigor a partir de 1 de novembro de 2024.
Resolução CVM nº 214
A CVM também publicou a Resolução CVM n°214/24, uma regulamentação que traz consigo novidades em relação aos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio.
O objetivo com essa norma é otimizar o acesso do agronegócio local à poupança pública nacional por intermédio dos fundos de investimentos. Somado a isso, a CVM também busca estabelecer melhores padrões de conduta, transparência e governança aos FIAGRO, a fim de garantir mais segurança aos investidores.
Uma das atualizações propostas pela nova resolução é a participação dos FIAGRO no Mercado de Carbono. Além disso, pelo fato da produção de Etanol estar incluída entre as atividades do agronegócio, os FIAGRO também terão acesso aos créditos de descarbonização.
Outra mudança significativa que a RCVM 214 trouxe envolve os Fundos de Investimento Imobiliário. No Anexo Normativo III, a nova regulamentação substitui o termo “recompra” presente no artigo 6°, por “ofertas públicas voluntárias”, a fim de evitar dúvidas entre as definições de oferta pública e recompra.
Ademais, a nova regulamentação também fez inclusões. Uma delas foi o Artigo 73-A à parte geral da RCVM175, que permite e inclui critérios para pedido de representação em assembleias de cotistas, uma possibilidade antes só prevista aos FIIs.
As principais mudanças regulatórias acima descritas só refletem o empenho das entidades em garantir um ambiente mais inclusivo, transparente e sustentável ao mercado de investimentos.
A Evertec + Sinqia, empresa líder em tecnologia para o setor financeiro, possui sistemas pensados para facilitar a aderência das instituições às mudanças regulatórias. Fale com os nossos especialistas para saber mais!