Seguindo uma tendência internacional, o país tem desde o dia 27/08/2020, uma legislação específica para regular a coleta, o armazenamento, o uso e a divulgação de dados pessoais dos cidadãos brasileiros, a LGPD.
Que impacto isso trará para o dia a dia dos negócios? A experiência pioneira da União Europeia pode ser um bom parâmetro para projetarmos como isso pode e deve se dar no Brasil.
E como as empresas estão se preparando para esse momento? Como a sua empresa está em relação a esses preparativos? Confira aqui algumas dicas sobre como conduzir esse processo da melhor forma.
A experiência europeia
Nos países membros da União Europeia, a GDPR (General Data Protection Regulation) foi implantada em 2018 e mesmo com menos de dois anos de vigência, já é possível avaliar alguns dos impactos que ela está trazendo para a economia da região.
Após ouvir mil pessoas, entre CTO’s, CIO’s e gerentes de TI/segurança de empresas de cinco países diferentes, um estudo da empresa Check Point Software Technologies avaliou como positiva a experiência da implantação da GDPR, destacando que para:
- 75% dessas empresas, a lei contribuiu para a ampliação da confiança do consumidor em relação aos fornecedores;
- 73%, a GDPR contribuiu para o aumento da segurança de seus dados;
- 65%, as estratégias de segurança cibernética estão em plena conformidade com as exigências da lei.
Assim, tais evidências apontam para a perspectiva de que a legislação venha a estimular o desenvolvimento de uma segurança cibernética mais eficiente e de uma relação mais estreita entre consumidores e fornecedores.
LGPD: a vez do Brasil
A lei que sancionou a LGPD no Brasil é de 2018 e entrou em vigor no dia 27 de agosto de 2020. Já as punições à nova lei (até 2% do faturamento de empresas, no limite de até R$ 50 milhões) foram adiadas até agosto de 2021 pela Lei nº 14.010, criada em junho deste ano, então não valerão neste primeiro momento, dando às organizações um prazo suficiente para se adequarem às novas exigências.
Inicialmente a Lei entraria em plena vigência em 16 de agosto de 2020, mas em abril foi adiada para o dia 31 de dezembro de 2020, com aplicações de multas a partir de 1º de janeiro de 2021. Entre os principais argumentos utilizados para o adiamento foi o fato de que as empresas não teriam orçamento para iniciar ou continuar a adaptação a Lei devido a pandemia.
Recentemente, 104 empresas de diferentes setores foram ouvidas pela ICTS Protiviti, empresa de consultoria em ética e compliance. O objetivo era entender em que estágio as empresas se encontravam em relação às adequações para a LGPD.
Conforme já ressaltado, o resultado foi preocupante:
- 84% diziam-se não preparadas para atender a todas as exigências da lei;
- Somente 12,5% haviam realizado um mapeamento inicial para adequação.
Sua empresa está se adequando?
Que medidas a sua empresa está tomando para se adequar à LGPD?
Dado o prazo que resta, é preciso ser objetivo, sem que se perca o foco na qualidade da solução adotada. Um bom processo de adequação deve ser conduzido de acordo com as seguintes diretrizes mínimas:
- Estar sob o comando de alguém com profunda visão sobre a empresa;
- Ter um mapeamento completo dos processos internos da empresa;
- Contar com um bom suporte jurídico;
- Tratar não apenas dados de clientes, mas também de fornecedores e colaboradores;
- Investir recursos proporcionais à complexidade exigida pela solução, sem reducionismos que possam comprometer sua eficiência.
Vale lembrar que a adequação à LGPD não será a única ação a ser empreendida pelas equipes de TI e de negócios nos próximos meses, embora provavelmente ela venha a se tornar prioritária. A concorrência, os consumidores e as novas tecnologias continuarão a exercer sua pressão sobre as empresas.
Em outras palavras, será preciso um bom planejamento e muita destreza para conciliar os imperativos do mercado e os imperativos legais.
Mas é preciso não perder de vista que, além de ser uma exigência legal, a LGPD pode também abrir boas perspectivas para o negócio, exatamente como sinaliza a experiência europeia.
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