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  • novembro 8, 2022
  • Sinqia

EFD-REINF: o que é e como o Consolidador Sinqia contribui para a entrega desta obrigação 

Sinqia acaba de lançar uma solução desenvolvida a fim de proporcionar ganho de eficiência operacional no processo de entrega das empresas que são obrigadas a declarar a EFD-REINF....
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Aline Pacheco

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A EFD-Reinf é uma das obrigações fiscais que surgiu com o intuito de melhorar a qualidade das informações entregues ao Fisco mas que desde 2017 vem causando muita preocupação ao mercado por falta de definições relacionadas e pela ausência de um programa validador ou sistema oficial para realizar a entrega à Receita Federal.

Diante deste cenário, a Sinqia, que tem como objetivo oferecer tecnologia de ponta com agilidade e segurança, acaba de lançar uma solução desenvolvida a fim de proporcionar ganho de eficiência operacional no processo de entrega das empresas que são obrigadas a declarar a EFD-REINF.

Confira abaixo mais detalhes sobre este módulo do SPED e o Consolidador Sinqia:

O que é EFD-REINF? 

EFD-Reinf é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Basicamente, trata-se de um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que complementa o eSocial.

Tem por objetivo controlar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias relacionadas aos tributos e contribuições sociais previdenciárias que não incidem sobre remuneração ou folha de salários.

Quem deve declarar a EFD-REINF?

Estão obrigados a prestar informações por meio da EFD-REINF os seguintes contribuintes:

  • Pessoas jurídicas que prestam e/ou que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Como o Consolidador EFD-REINF da Sinqia pode contribuir?

O fato de a Receita Federal não oferecer um programa validador ou sistema oficial, e a necessidade de adaptação ao novo cenário digital de Escrituração, fazem parte dos fatores que dificultam o cumprimento da obrigatoriedade.

Visando sanar estes e outros pontos, a Sinqia desenvolveu o Consolidador EFD-REINF, que além de consolidar as informações, centraliza a gestão da obrigação, possibilitando realizar validações e críticas referentes às regras de layout, por meio de relatórios que facilitam a visualização e atuação do operador.

Na prática, a entidade passa a obter:

  • Otimização de tempo com a garantia de envio dos dados corretos à Receita Federal;
  • Autonomia e manutenção das informações para cumprimento dos prazos legais;
  • Antecipação e mitigação de erros e problemas no processo de declaração;
  • Geração de relatórios em formatos PDF e Excel;
  • Facilidade na verificação de inconsistências;
  • Acompanhamento do processo (status);
  • Gestão e governança do acesso às informações, recibos, retificações e outros.

O produto também é indicado às entidades com mais de uma origem de informações e que necessitam consolidar em um único processo de transmissão.

O Consolidador da Sinqia possui comunicação com a base da Receita Federal com transmissão de ambiente, realizando assinaturas e envio, além de garantir o armazenamento dos números de recibos e relatórios totalizadores.

Ou seja, a nova solução não apenas garantirá que sua entidade atenda a legislação, mas também tenha ganho de eficiência operacional.

Venha conhecer de perto nosso Consolidador EFD-REINF, entre em contato com um dos nossos consultores!

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