Em vigor desde outubro de 2023, a Resolução CVM 175 promoveu mudanças que consolidaram todo o alicerce normativo dos fundos de investimento. Agora, as novas regras impostas pelo novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimentos devem continuar sua implementação em 2024.
Com isso, espera-se que mais mudanças aconteçam, destravando ainda mais barreiras que impedem a expansão do mercado de fundos no Brasil, bem como sua aproximação das práticas internacionais relacionadas a essa indústria.
Mas, quais são as regras da CVM 175 que entram em vigor já em 2024? O que muda no setor de Fundo de Investimentos com essas implementações? É o que veremos no decorrer desse artigo. Continue lendo e veja a seguir mais detalhes sobre a Resolução CVM 175 e quais mudanças ela promove para o mercado de fundos em 2024. Confira!
O que é a Resolução CVM 175?
A Resolução do Conselho de Valores Mobiliários (CVM) corresponde à nova regulamentação de fundos de investimentos que surgiu em substituição à Instrução CVM 555 e outras 38 normas.
O objetivo com sua implementação é basicamente unificar as normas aplicáveis ao mercado de fundos, diminuindo as margens para divergências interpretativas e, consequentemente, elevando a segurança jurídica de cotistas e prestadores de serviços.
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Qual sua importância para o setor financeiro?
A CVM 175 é uma resolução que vem impactando significativamente o mercado financeiro em diferentes aspectos. Além de tornar o mercado de fundos mais acessível, atraindo novos investidores, essa resolução também:
- Amplia os limites de investimentos em ativos financeiros, garantindo maior flexibilidade aos gestores e promovendo a inclusão de novas categorias de ativos nos fundos.
- Eleva a transparência com a implementação de regras claras e padronizadas, assegurando a proteção dos cotistas.
- Equilibra as responsabilidades entre os prestadores de serviços essenciais, delimitando o papel de cada um no sistema do fundo.
- Transforma o Mercado de Valores Mobiliários em um importante canal para captação de recursos para as empresas, assegurando os interesses de investidores e ampliando a divulgação de dados sobre prestadores de serviços e seus valores imobiliários.
Ou seja, a Resolução CVM 175 vem sendo implementada com o propósito não só de padronizar a legislação e flexibilizar as modalidades de investimentos, mas adequar a estrutura desse mercado visando aproximá-lo do que já é praticado no mercado internacional.
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CVM 175: O que entra em vigor em 2024?
Composta por uma estrutura unificada de regras gerais com anexos normativos complementares, a CVM 175 está em vigor desde 2 de outubro de 2023. Nessa fase de implementação, algumas normas já entraram em vigor. A delimitação de papéis dos prestadores de serviços essenciais, assim como o acesso do investidor de varejo a novos ativos do fundo, foram algumas delas.
Contudo, apesar de ter sofrido algumas alterações, seu cronograma de implementação segue ao longo de 2024, exigindo dos prestadores de serviços maior atenção quanto às normas que entram em vigor já este ano.
Entre os principais, podemos citar:
Foto: Anbima
Com a mudança, o prazo final de adaptação de todo o setor à 175 também foi alterado, passando de 31 de dezembro de 2024 para 30 de junho de 2025.
Esses são apenas alguns dos principais pontos da Resolução CVM 175 que entram em vigor em 2024. Porém, outras mudanças também podem surgir no decorrer desse processo de implementação.
Acompanhar de perto essas alterações é de suma importância para operar nesse mercado já com os novos parâmetros atualizados, garantindo, desse modo, uma rápida adaptação às determinações da CVM 175. Nesse cenário de constantes mudanças, a Sinqia está pronta para apoiar seus clientes nesse processo de adequação. Consulte os nossos especialistas!