Implementada pela Receita Federal em 2015, a e-Financeira desempenha um papel fundamental no processo de fiscalização e transparência fiscal no Brasil. Por meio desse sistema, empresas de vários segmentos do mercado financeiro são obrigadas a reportar periodicamente as movimentações financeiras e de previdência privada de seus clientes.
O objetivo com a submissão ao e-Financeira é padronizar e unificar as informações sobre essas operações, a fim de simplificar o seu controle pela Receita e favorecer o combate à sonegação de impostos.
Para 2025, a expectativa é que esse sistema continue em evolução. A inclusão de novas regras tende a não só expandir a obrigatoriedade de envio das informações por novas entidades, como aprimorar ainda mais o monitoramento, a fiscalização e a transparência das operações financeiras.
Continue lendo e descubra mais sobre como funciona a e-Financeira, quem deve participar desse sistema e o que esperar dele para o futuro do cenário financeiro no Brasil. Confira!
O que é e-Financeira?
A e-Financeira consiste em uma importante responsabilidade fiscal das empresas que participam do setor financeiro. Instituída pela Instrução Normativa RFB n°1571/2015, esse recurso obriga as instituições a prestar regularmente informações sobre operações financeiras de interesse da Receita Federal.
Portanto, trata-se de um sistema que faz o levantamento de arquivos digitais de cadastro e movimentações financeiras e de previdência privada, a fim de identificar e prevenir irregularidades financeiras, bem como fraudes fiscais.
Como funciona a e-Financeira?
Basicamente, a e-Financeira funciona como uma espécie de declaração eletrônica que deve ser feita semestralmente pela empresa. As informações são transmitidas via Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e, em resumo, incluem:
- Dados cadastrais básicos;
- Data de abertura e fechamento do envio de movimentações em operações financeiras dentro do semestre;
- Cadastro de intermediários;
- Movimentações de previdência privada, entre outras informações.
O template com padrão de envio do documento ao e-Financeira está disponível no site do Sped.
Para o envio das informações, as empresas devem atender a alguns requisitos básicos. Ter Cadastro de Procuração Eletrônica no e-CAC é um deles. Além disso, a instituição declarante também deve possuir certificado digital, emitido por entidade certificadora credenciada pelo ICP-Brasil.
Quem deve participar
De acordo com o artigo 9° da IN RFB n°2.219/2024, são obrigadas a submeter a e-Financeira ao Sped, todas as instituições que operam com movimentações financeiras ou transações que rentabilizam seus clientes. Isso inclui:
- Empresas custodiantes de ativos financeiros associados às aplicações financeiras;
- Administradoras de consórcios;
- Instituições financeiras depositárias autorizadas a administrar contas de pagamentos pré ou pós paga e em moeda eletrônica;
- Administradoras de fundos de investimento;
- Instituições intermediárias;
- Empresas que realizam transações financeiras no mercado de câmbio;
- Instituições que possuam relacionamento final com cliente em hipótese não descrita nos itens anteriores.
Prazo de envio da e-Financeira
O envio da e-Financeira ao Sped por organizações obrigadas a fazer essa transmissão deve ocorrer de modo semestral.
As informações referentes ao segundo semestre do ano anterior devem ser enviadas até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. Já os dados relativos ao primeiro semestre do ano em curso, devem ser feitos até o último dia útil do mês de agosto do mesmo ano.
Multas e penalidades
A empresa que não efetuar a entrega da e-Financeira, ou apresentá-la fora do prazo, com informações incorretas ou omissas, ficará sujeita a aplicação de multa. Além disso, outras penalidades também podem ser aplicadas, como a exclusão do regime especial de tributação e até a desqualificação em programas de incentivos fiscais.
Impactos da e-Financeira para as instituições
Desde sua criação, a e-Financeira trouxe consigo transformações significativas para as instituições financeiras no Brasil.
A obrigatoriedade de reportar dados sobre transações, investimentos e outras operações financeiras à Receita, exigiu dos bancos, fintechs, corretoras e de tantas outras instituições, a adoção de um fluxo mais organizado para suas movimentações financeiras, visando a correta prestação de contas junto à Receita.
Além disso, também surgiu a necessidade de mais investimentos em tecnologias de compliance e segurança de dados, uma vez que a e-Financeira impõe maior atenção e responsabilidade das empresas em relação à conformidade regulatória e transparência fiscal.
e-Financeira: o que esperar para 2025
Em setembro de 2024, a Receita Federal publicou a IN n°2.219, trazendo atualizações com vigência prevista já para o ano que vem.
Entre as principais mudanças, está a ampliação da obrigatoriedade de envio da e-Financeira para novas entidades. Segundo as novas regras, a partir do próximo ano, as empresas de pagamento também serão incluídas no grupo de declarantes.
Outra mudança envolve a retirada de alguns declarantes da previdência privada da lista de empresas obrigadas a transmitir a e-Financeira junto à Receita.
Além disso, também haverá o fim do módulo de movimentação financeira anual. Com isso, a partir do próximo semestre de apuração, as empresas devem enviar suas informações no módulo mensal, exceto quando as contas não alcançarem o limite de movimentação. Nesse caso, o envio deve ser feito apenas em dezembro.
A e-Financeira representa um importante avanço na segurança e transparência no setor financeiro. Por isso, acompanhar suas atualizações e adaptar-se a elas para o correto envio das informações, é indispensável para empresas que buscam cumprir seu papel regulatório e elevar sua credibilidade junto ao público e ao mercado.