O Banco Central do Brasil (BCB) continua aprimorando o Pix, sistema de pagamentos instantâneos que transformou a forma como realizamos transações financeiras. Com a publicação da Instrução Normativa BCB Nº 491, de 23 de julho de 2024, novas diretrizes foram estabelecidas para o cadastramento de dispositivos de acesso e o gerenciamento de chaves Pix.
Mas o que isso significa na prática? Vamos desmistificar os principais pontos dessa normativa e entender seu impacto.
Objetivo da Instrução Normativa
A IN 491 tem como principais objetivos:
• Assegurar a integridade, segurança e eficiência do Pix;
• Garantir a transparência e a proteção dos direitos dos usuários finais.
Para alcançar esses objetivos, a normativa estabelece regras claras para o cadastramento de dispositivos utilizados nas transações Pix e no gerenciamento de chaves Pix.
Cadastramento de dispositivos de acesso
Agora, para iniciar transações Pix ou gerenciar chaves Pix, será necessário cadastrar o dispositivo de acesso. Isso envolve:
• Confirmação de informações pessoais: as instituições devem confirmar dados como nome, CPF, número de telefone, e-mail, número da conta e agência.
• Autenticação em dois fatores: O uso de códigos de verificação ou autenticação em dois fatores passa a ser obrigatório, aumentando a segurança das transações.
Limite de dispositivos e gerenciamento
• Quantidade de dispositivos: as instituições financeiras podem definir quantos dispositivos cada cliente pode cadastrar.
• Funcionalidades obrigatórias: as instituições devem oferecer opções para inclusão, exclusão e bloqueio de dispositivos, acessíveis pelo aplicativo do cliente
Exclusão de dispositivos sem anuência do cliente
Em determinadas situações, a instituição pode excluir um dispositivo sem a necessidade de consentimento do cliente, como em casos de:
• Roubo ou perda do dispositivo.
• Danos irreparáveis ao dispositivo.
• Dispositivos desatualizados ou com segurança comprometida.
• Uso para atividades ilegais.
• Inatividade por mais de 12 meses.
Transações em dispositivos não cadastrados
Para aumentar a segurança, foram estabelecidos limites para transações iniciadas em dispositivos não cadastrados:
• Valor Máximo por Transação: R$ 200,00.
• Valor Máximo por Dia: R$ 1.000,00.
Esses limites incentivam os usuários a cadastrar seus dispositivos, garantindo maior proteção.
Impacto para os usuários finais
• Mais segurança: o cadastramento de dispositivos e a autenticação em dois fatores reduzem o risco de fraudes.
• Controle sobre dispositivos: os usuários terão ferramentas para gerenciar seus dispositivos, podendo bloqueá-los ou excluí-los quando necessário.
• Limites em dispositivos não cadastrados: é importante estar ciente dos limites para evitar transtornos ao realizar transações.
O que as instituições financeiras precisam fazer
• Adequação dos sistemas: implementar as novas funcionalidades de cadastramento e gerenciamento de dispositivos.
• Comunicação com clientes: informar e orientar os clientes sobre as mudanças e procedimentos necessários.
• Prazo para implementação: as instituições têm até 1º de novembro de 2024 para se adequarem.
Benefícios gerais da normativa
• Fortalecimento da segurança: proteção contra acessos não autorizados e fraudes.
• Melhoria na experiência do usuário: mais controle e transparência nas transações.
• Conformidade regulamentar: as instituições estarão alinhadas às melhores práticas exigidas pelo BCB.
Conclusão
A Instrução Normativa BCB Nº 491 representa um passo importante na evolução do Pix, trazendo mais segurança e confiabilidade para o sistema financeiro brasileiro. Tanto usuários quanto instituições precisam estar atentos às mudanças e se preparar para a nova realidade.
Para os usuários, a principal ação é cadastrar seus dispositivos e familiarizar-se com as novas ferramentas de gerenciamento. Já as instituições financeiras devem acelerar a implementação das novas diretrizes, garantindo uma transição suave e comunicando claramente as novidades aos clientes.
Em um cenário onde a segurança digital é cada vez mais crucial, essas medidas reforçam o compromisso do Banco Central em proteger o sistema financeiro e seus participantes.