Novo marco regulatório dos fundos de investimento entra em vigor a partir de outubro de 2023. Objetivo da CVM 175 é padronizar e simplificar procedimentos
Em dezembro de 2022, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou mudanças importantes para o mercado de capitais a partir de 2023. Uma delas é a chamada Resolução CVM 175, um novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento.
A Resolução CVM 175, que entrou em vigor em outubro de 2023, cerca de dois anos após o início das discussões sobre as novas regras, vem para substituir a Instrução 555 e outras normas do setor. Conforme a própria CVM cita em comunicado oficial, o projeto revoga 38 normas que “ficam melhor sistematizadas em uma única norma”.
Na prática, portanto, a Resolução CVM 175 engloba todas as regras que os fundos de investimento precisam seguir para que possam funcionar normalmente, desde os ativos que eles podem aplicar, informações sobre como definir custos, prazos de aplicação e resgate, até as responsabilidades de cada integrante da estrutura.
A seguir, detalhamos alguns dos objetivos da Resolução CVM 175, assim como as 5 principais mudanças da norma. Confira!
Quais são os objetivos da CVM 175?
A Resolução CVM 175 possui como principal objetivo facilitar o entendimento e contribuir com a redução do custo de observância regulatória. A resolução possui uma parte geral, que será aplicável a todos os fundos de investimento e regras específicas para determinadas classes de fundos.
Por enquanto, a regra está contemplando os FIFs (Fundos de Investimento Financeiro) e os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios). Para os próximos meses são esperados anexos normativos para os FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário), FIPs (Fundos de Participação), entre outras categorias.
Desta maneira, a Resolução CVM 175 poderá ser atualizada, sempre que necessário, por meio de anexos normativos. A expectativa, portanto, é manter ao longo do tempo uma norma completa e objetiva.
Outros objetivos importantes da nova regra que podemos citar é o alinhamento com recomendações e práticas internacionais do setor, além da própria jurisprudência da CVM, e adaptação às inovações da Lei 13.874/19, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
Quais as principais mudanças da CVM 175?
Entre as mudanças presentes na Resolução CVM 175, podemos citar algumas de maior destaque para as gestoras, administradores, custodiantes e distribuidores de fundos de investimento. São elas:
Segregação de classes e subclasses
A Resolução CVM 175 instituiu a segregação patrimonial entre classes e subclasses de cotas de um mesmo fundo, sendo as classes um mecanismo de organização de ativos e subclasses de organização de passivos (público-alvo, prazos e taxas).
Dessa forma, as gestoras não precisarão criar veículos diferentes para plataformas diferentes, pois será possível segregar o patrimônio dos cotistas dentro de uma única classe.
Dada a sua complexidade, a estrutura de classes e subclasses possui um período maior de implementação e entrará em vigor somente em abril de 2024.
Equilíbrio de responsabilidades
Outro ponto importante da Resolução CVM 175 é o equilíbrio de responsabilidades entre gestor e administrador, denominados na norma como “prestadores de serviços essenciais”. Cada um terá papéis mais bem delimitados na estrutura do fundo, respeitando as responsabilidades e importância das diferentes atribuições. O objetivo da mudança é aprimorar a organização da estrutura do fundo.
Além disso, a resolução propõe uma mudança na responsabilidade também dos cotistas, limitando ao valor de suas respectivas cotas, em caso de perda superior ao patrimônio do fundo.
A mudança impede que os cotistas sejam obrigados a realizar novos aportes em um fundo que apresente patrimônio líquido negativo, trazendo mais segurança ao investidor.
Novos ativos financeiros
A Resolução CVM 175 também permite a aplicação direta em fundos com ativos como criptos e créditos de carbono, descarbonização e de metano. A aplicação direta pode ajudar a reduzir custos e, assim como a medida anterior, melhorar a organização da estrutura do fundo.
Sobre os criptoativos, a resolução prevê que a negociação seja realizada somente em “exchanges” autorizadas por reguladores financeiros, o que vale tanto para ativos do Brasil quanto do exterior.
O objetivo é que os fundos possam operar nesse segmento de mercado, mas sem deixar de seguir os controles relacionados à existência, integridade e titularidade dos ativos.
Regime informacional das remunerações
Outra mudança importante da Resolução CVM 175 está relacionada ao compartilhamento mais claro e objetivo de informações sobre a cadeia de remuneração dos prestadores de serviços.
O foco, portanto, é criar um regime informacional mais transparente, com facilitação da participação política.
Capital autorizado
Por fim, a Resolução CVM 175 também prevê que o gestor se torne participante responsável pelo acionamento dos aportes, com regime informacional reforçado por meio do termo de adesão e ciência do risco.
Além das 5 mudanças citadas, vale destacar outros pontos da Resolução CVM 175 que também chamam a atenção, em especial do investidor: permissão para que os investidores de varejo possam aplicar em FIDCs, além dos maiores limites e flexibilidade para fundos FIF.
Percebe-se, portanto, que a Resolução CVM 175 trouxe mudanças significativas para o mercado de fundos, com o objetivo central de adequar a estrutura o sistema à Lei de Liberdade Econômica, assim como flexibilizar as modalidades de investimento, reduzir o custo de observância e eliminar a responsabilidade solidária entre os prestadores. A expectativa da entidade é que a indústria se adapte às normas progressivamente.
Os desafios de adequação existem, mas a CVM ainda deve esclarecer aspectos da norma que estão pendentes. Em evento realizado na Anbima, no dia 12 de janeiro, a CVM comentou que divulgará um ofício circular contemplando orientações e esclarecimentos sobre a norma. A Sinqia também está à disposição para acompanhar seus clientes na adesão à Resolução CVM 175 e outras normas do setor.