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  • março 19, 2025
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Resolução CNPC n°62: saiba o que muda no setor de previdência complementar

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Aline Pacheco

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Aprovada em dezembro de 2024, a Resolução CNPC n°62 traz mudanças significativas para a gestão administrativa das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) no Brasil. Esta norma, que substitui a Resolução CNPC n°48 de 2021, introduz novas diretrizes para gestão e custeio desses fundos.  

O objetivo com essa mudança é aprimorar a eficiência, transparência e governança no setor, assim como modernizar as regras, permitindo que as entidades de previdência invistam cada vez mais em inovação e tecnologia, para expandir seus negócios, atrair mais participantes e ampliar sua competitividade de mercado. 

Veja a seguir alguns dos principais pontos da Resolução CNPC n°62, os impactos que essa norma trará para as entidades fechadas de previdência complementar e como elas podem aproveitar essa oportunidade para se destacar no mercado. Além disso, descubra também como as soluções da Evertec + Sinqia podem apoiar as entidades do setor no investimento em inovação e tecnologia. Confira! 

O que é a Resolução CNPC nº 62? 

A Resolução CNPC n°62 consiste em uma normativa criada pelo Comitê Nacional de Previdência Complementar (CNPC) que estabelece novas regras para o Plano de Gestão Administrativa (PGA) das EFPCs, criação e gestão dos fundos administrativos compartilhados, além de definir limites e requisitos envolvendo o custeio administrativo das entidades patrocinadas por órgãos públicos. 

Entre os principais pontos em destaque trazidos pela Resolução CNPC n°62, estão os seguintes: 

Regulamento do Plano de Gestão Administrativa 

De acordo com a nova regra, o PGA deve possuir um regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Deliberativo da entidade fechada de previdência complementar.  

As novas diretrizes preveem ainda as informações mínimas que devem constar no regulamento. Isso inclui a definição das fontes de custeio administrativo, forma de constituição dos fundos registrados e autorização para destinação e uso dos fundos em situações especificas como operações de fomento e inovação, despesas da gestão administrativa, entre outras. 

Fundo Administrativo Compartilhado (FAC) 

Com a entrada em vigor da Resolução CNPC n°62, as EFPCs ficam autorizadas a criar um fundo administrativo compartilhado, cujo valor não poderá ser superior a 30% do somatório do saldo deste fundo com o saldo do fundo administrativo dos planos de benefícios previdenciários.  

O objetivo com a criação do fundo administrativo compartilhado é, basicamente, viabilizar operações de fomento e inovação no setor. A instituição desse fundo somente deve ocorrer mediante aprovação do Conselho Deliberativo da EFPC. Além disso, ele deverá ser desvinculado do fundo administrativo dos planos de benefícios, quando tiver origem: 

  • Do montante, seja ele total ou parcial, do saldo do fundo administrativo dos planos de benefícios previdenciários referentes ao exercício anterior, apurado desde o encerramento do exercício de 2025. 
  • Do saldo do fundo administrativo constituído anteriormente a 31/12/24, respeitando os seguintes limites: 

– Para valores iguais ou superiores a R$1 bilhão – até 5% do saldo, limitado a R$70milhões; 

– Entre 300 milhões e menos de R$1 bilhão – até 10% de saldo, limitado a R$50 milhões; 

– Entre 30 milhões e menos de R$300 milhões – até 15% de saldo, limitado a R$30 milhões; 

– Entre 10 milhões e menos de R$30 milhões – até 20% de saldo, limitado a R$4,5 milhões; 

– Para valores menores que R$10 milhões – até 25% de saldo, limitado a R$2 milhões.   

  • Da destinação antecipada das receitas da gestão administrativa que foram efetivamente recebidas, sendo de até 100% das receitas diretas da gestão administrativa; e de até 5% das demais receitas da gestão administrativa. 

Vale ressaltar ainda que o registro de recursos no fundo compartilhado deve ser precedido de um estudo de viabilidade da gestão administrativa da EFPC, trazendo aspectos como a capacidade da entidade em estimular o fomento a inovação e atração de novos investidores, instituidores e participantes, bem como a análise entre custo e o benefício dessas operações. 

Limites Anuais EFPC regidas pela LC 108/2001 

Ainda conforme a Resolução CNPC n°62, os valores destinados ao PGA oriundos dos planos de benefícios patrocinados pelo setor púbico, devem cumprir o limite anual de até 1% de taxa de administração ou de até 9% para taxa de carregamento. 

Impactos da Resolução CNPC nº62 para as EFPCs 

Em vigor a partir de março de 2025, as novas diretrizes representam um fator decisivo para o cenário da previdência complementar, na medida em que fomentam a modernização e flexibilização da gestão administrativa das entidades fechadas de previdência complementar. 

Contudo, essas mudanças exigirão das EFPCs algumas adaptações em seus processos. Uma delas se refere a necessidade de adequação do seu regulamento do PGA às novas regras da resolução dentro do prazo estabelecido pelo Conselho Deliberativo, que é de 1 ano, contado a partir da data de vigência da nova norma. 

Além disso, as novas diretrizes impostas pelo CNPC também exigem ajustes na elaboração do orçamento das EFPCs e de seus planos de benefícios previdenciários, assim como nas informações contidas em relatórios semestrais e anuais visando um melhor controle interno e análise de observância das normas vigentes. 

Apesar de submeter as EFPCs a transformações importantes em seu processo de gestão e custeio, as novas regras trazidas pela Resolução CNPC n°62 certamente irão beneficiar o setor, possibilitando o uso escalonado do saldo do PGA e de 100% das receitas diretas em prol da inovação, fortalecendo a governança das entidades e assegurando a transparência na aplicação dos recursos do fundo administrativo pelas EFPC. 

Como a Evertec + Sinqia pode ajudar a fomentar a inovação nas EFPCs 

Em meio às mudanças que a Resolução CNPC nº 62 traz para o setor de previdência, contar com um parceiro que ofereça soluções valiosas para fomentar a inovação e tecnologia nas entidades é fundamental. 

Nesse contexto, a Evertec + Sinqia está pronta para apoiar as entidades fechadas de previdência complementar, oferecendo soluções avançadas, como:

  • Tecnologia para processos de adesão online e automática aos planos previdenciários: garantia de maior autonomia para o participante aderir ou solicitar a desistência dos planos previdenciários;
  • Soluções para assinatura digital e eletrônica: aumento da segurança e conformidade na gestão de documentos e contratos;
  • Solução de adesão ao risco: facilita a jornada para a adesão de um seguro de risco, como morte ou invalidez;
  • Campanhas (contribuição, perfil, renda): eliminação do uso de formulários em papel, tornando o processo completamente digital e seguro;
  • Simuladores (benefício fiscal, aposentadoria, benefícios): apresentação online das vantagens fiscais e dos benefícios que os participantes receberão;
  • Ferramentas para gestão de planos instituídos: gestão integrada e segura dos planos instituídos, garantindo a proteção dos dados.

A entidade pode contar também com soluções de eleição eletrônica, portal institucional, prova de vida, e muito mais! Garantindo assim, um investimento em inovação para se tornar ainda mais competitiva no mercado. 

Fale com nossos especialistas para saber mais sobre cada uma das soluções e descubra como a Evertec + Sinqia pode ajudar a fomentar a inovação e tecnologia nas EFPCs maximizando a eficiência e segurança das operações.

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