A Resolução CVM 175 trouxe consigo mudanças significativas para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), sendo uma delas a obrigatoriedade do registro de direitos creditórios.
Nesse cenário, a Sinqia se destaca ao desenvolver uma solução de registro integrado em parceria com três renomadas registradoras do mercado. A seguir, vamos explorar como essas transformações impactam o universo dos FIDCs e como nossa solução pode ser a chave para enfrentar os desafios impostos por essa nova regulamentação.
>> Leia também: Regras para FIDC: Desafios e estratégias para conformidade
A Resolução CVM 175 e suas implicações
Lançada em dezembro de 2022, a Resolução CVM 175 representa um marco na modernização e inovação do ambiente regulatório de fundos no Brasil.
Com sua vigência desde outubro de 2023, ela buscou não apenas alinhar-se às tendências ESG e de investimentos em criptoativos, mas também aprimorar a segurança jurídica, eficiência e oportunidades para gestores e investidores.
Registro de Direitos Creditórios
Dessa forma, a nova resolução estabelece a obrigatoriedade do registro de direitos creditórios, uma medida essencial para mitigar riscos de inexistência desses direitos e garantir maior controle sobre os fluxos de pagamento.
Direitos creditórios são títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços.
A CVM define detalhadamente o que pode ou não ser considerado um direito creditório passível de registro em um ofício circular. O registro centralizado é visto como benéfico, pois ajuda a evitar fraudes, como a venda de duplicatas em duplicidade por algumas empresas.
Além disso, as registradoras são capazes de fornecer informações de qualidade, testar a origem e a integridade dos ativos, o que contribui para a segurança e a confiabilidade do mercado de FIDCs.
Aqui, entra em cena a parceria estratégica da Sinqia com B3, CERC e CRDC, três importantes registradoras homologadas pelo BC.
Conhecendo as Registradoras
A B3 conta com a solidez, segurança e expertise operacional da bolsa do Brasil e disponibiliza infraestrutura completa para registros de recebíveis de cartão, duplicatas e cédulas de crédito. Em dezembro de 2023, o estoque de produtos de crédito registrados na B3 ultrapassava a casa de R$ 550 bilhões.
Por sua vez, a CERC, autorizada pelo Banco Central e especializada em recebíveis, opera com mais de 150 FIDCs e possui um patrimônio líquido de R$ 68 bilhões.
Por fim, a Central de Registros CRDC, também homologada pelo Banco Central, desempenha papel fundamental na elevação da segurança jurídica das operações, proporcionando maior liquidez aos FIDCs e assegurando conformidade com a CVM.
Solução Sinqia
Dessa forma, a Sinqia desenvolveu a integração com as registradoras, capaz de atender às diversas necessidades dos gestores, administradores e custodiantes de FIDCs.
Assim, a Sinqia criou uma plataforma que não apenas cumpre a obrigação de registro, mas também oferece flexibilidade para processar recebíveis de forma granular e realizar uma gestão ágil nas etapas de originação, espelhamento e comparação entre estoques.
Adaptar-se à Resolução CVM 175 é crucial para a manutenção da conformidade e aprimoramento dos resultados dos FIDCs. A parceria da Sinqia com grandes registradoras do mercado, como a B3, CERC e a CRDC, aliada ao registro integrado, oferece uma solução abrangente para enfrentar os desafios dessa nova regulamentação.
Garanta uma adaptação eficiente e segura. Entre em contato conosco e fortaleça a gestão dos seus FIDCs com um registro de direitos creditórios completo e eficiente.