Recentemente, a Lei 14.803/2024, sancionada pelo presidente, trouxe mudanças importantes no meio previdenciário. A nova legislação altera o momento da opção do regime de tributação do seu plano de previdência.
Antes, o participante do plano tinha até o último dia útil do mês subsequente ao da adesão para decidir o regime tributário. Agora, com a nova lei, o participante tem até o momento da aposentadoria ou resgate para optar.
No entanto, saber que agora você pode optar pelo regime progressivo ou regressivo não é suficiente. É essencial entender a diferença financeira entre uma opção e outra. Isso requer um trabalho de educação financeira e previdenciária por parte dos planos para que os participantes possam tomar a melhor decisão com conhecimento efetivo.
Você, participante do plano de previdência, conhece realmente a diferença entre optar por um regime ou outro? Pensando nisso, segue abaixo um breve esclarecimento para ajudá-lo a tomar uma decisão informada.
Regime Progressivo
No regime progressivo, independentemente do tempo de acumulação no plano de previdência, a tributação é determinada pelo valor monetário do benefício que você vai receber. A tributação segue a tabela atual da Receita Federal, com alíquotas de 0% a 27,5%, abrangendo valores isentos e tributáveis que variam de R$ 2.259,20 (isento) até valores acima de R$ 4.664,68 (última alíquota).
Apesar da ideia de que “se eu ganho um valor maior, talvez essa opção não seja boa”, é importante analisar as possibilidades. Este regime tributário permite realizar ajuste anual junto à Receita Federal na sua declaração, considerando seus rendimentos e alguns gastos dedutíveis.
Por exemplo, se você tem filhos de até 21 anos (ou até 24 anos, se estudantes universitários) que dependem financeiramente de você, se tem gastos com saúde, educação, plano de previdência ou já completou 65 anos (parcela isenta maior para maiores de 65 anos), essas despesas podem ser deduzidas na sua declaração. Isso pode resultar em restituição de parte ou até de todo o imposto recolhido no ajuste anual, mesmo que você tenha um tributo mais elevado mês a mês.
Para o resgate da sua previdência, a alíquota permanece em 15% na fonte, e o restante é ajustado na declaração do ano seguinte.
Regime Regressivo
No regime regressivo, a alíquota de desconto é determinada pelo tempo de acumulação dos seus recursos no plano de previdência. Quanto mais tempo o recurso ficar acumulando, menor será a tributação no valor do benefício. As alíquotas são regressivas, diminuindo de 35% até 10%.
É importante ressaltar que, independentemente do valor a receber, sempre haverá tributação neste regime (salvo em caso de moléstia grave), pois não há faixas de isenção. Por exemplo, se o seu benefício for de R$ 500,00 e você já tiver mais de 10 anos de acumulação, a tributação mínima será de 10% (R$ 50,00).
Este regime possui tributação exclusiva na fonte, sem compensações ou ajustes posteriores.
Se o seu benefício tem um valor mensal mais elevado, se você não tem filhos, não tem gastos com ensino, não tem mais plano de previdência (pois já entrou na fase de recebimento) e tem poucos gastos com saúde, esse regime pode ser mais atrativo, dependendo do valor do benefício a receber.
A ideia aqui não é dizer qual é o melhor ou pior regime. O objetivo é fornecer conhecimento sobre as diferenças entre um regime e outro, para que você possa tomar a decisão mais acertada de acordo com o seu padrão de vida.
Busque conhecimento, pesquise, discuta, leia e tome a decisão que melhor se adequa à sua realidade.