Desde o dia 2 de fevereiro de 2026, o mercado financeiro brasileiro opera sob um novo paradigma. Entrou em vigor o marco regulatório do Banco Central do Brasil (BCB) para criptoativos e operações de câmbio, consolidado pelas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521/2025.
Essa mudança não é apenas burocrática; ela representa a integração definitiva dos ativos digitais ao ecossistema financeiro tradicional. O setor agora transita de um estágio de autorregulação para um ambiente de transparência institucional, oferecendo o respaldo necessário para operações de larga escala.
Acompanhe conosco esta leitura e entenda os principais pontos dessa nova regulação e como sua empresa deve se preparar para este novo momento do mercado.
O que é a nova regulamentação do Banco Central?
Publicadas no final de 2025, as resoluções estabelecem o alicerce para que o Brasil se torne um hub de inovação em Web3 com supervisão institucional. O foco do BCB está em três pilares principais:
- Autorização: Disciplinar a atuação das corretoras e custodiantes.
- Equiparação ao Câmbio: Classificar o uso de stablecoins em transferências internacionais como operações cambiais reguladas.
- Transparência: Exigir o reporte sistemático de dados para prevenir ilícitos financeiros.
Este movimento coloca o Brasil em conformidade com as diretrizes do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), elevando o status do país no cenário global.
Principais mudanças com a nova legislação
1. Stablecoins no radar do Mercado de Câmbio
A mudança mais impactante atinge as stablecoins (criptoativos pareados em moedas fiduciárias, como o Dólar). Agora, o uso desses ativos para pagamentos ou remessas internacionais é tratado formalmente como uma operação de câmbio.
Isso significa que transferências internacionais com criptoativos agora possuem regras claras de registro e limites, eliminando a “zona cinzenta” que dificultava a conformidade de grandes empresas.
2. A ascensão das VASPs (Cripto como Instituição Financeira)
As corretoras e plataformas agora são oficialmente denominadas VASPs (Virtual Asset Service Providers). Para operar no Brasil, elas precisam de:
- Autorização prévia do Banco Central.
- Segregação patrimonial: o dinheiro do cliente não pode se misturar ao patrimônio da corretora (uma proteção vital contra falências).
- Estruturas de Compliance: implementação rigorosa de KYC (Know Your Customer) e AML (Anti-Money Laundering).
3. Regras de supervisão e limites de operação
A partir de 4 de maio de 2026, o monitoramento será integral. Transações que envolvam a conversão de ativos virtuais para moeda fiduciária (e vice-versa) devem ser reportadas.
Fique atento: Para operações onde a contraparte não é uma instituição autorizada, o limite para transferências internacionais foi estabelecido no equivalente a US$ 100 mil.
Como o mercado deve se adaptar?
Para empresas que atuam no setor, a palavra de ordem é adequação tecnológica. Não basta apenas seguir a lei; é preciso ter infraestrutura para suportar as exigências de reporte em tempo real.
As prioridades agora são:
- Revisão de processos de KYC: Verificação de identidade mais robusta.
- Monitoramento de transações: Sistemas automatizados para identificar padrões suspeitos.
- Parcerias estratégicas: Unir-se a parceiros tecnológicos que já nasceram sob a ótica da conformidade regulatória.
Por que isso é positivo para o ecossistema brasileiro?
A regulação traz a maturidade necessária para atrair o investidor institucional. Com regras claras, o risco sistêmico diminui e a inovação ganha fôlego, permitindo que o Brasil lidere a agenda de tokenização da economia e a integração com o Drex (o Real Digital).
Acompanhar as mudanças do Banco Central é um desafio constante, mas sua empresa não precisa trilhar esse caminho sozinha. Na Evertec, unimos tecnologia de ponta à expertise em regulação para garantir que suas operações sejam ágeis, seguras e em total conformidade. Clique e conheça nossas soluções.