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Regulamentação
14/08/2023

EFD-Reinf: Quais as novas regras e quem deve informar

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Aline Pacheco

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Saiba tudo sobre a obrigação tributária e como simplificar o processo com o Consolidador EFD-REINF da Sinqia

Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação acessória que centraliza informações relevantes para a regularidade tributária das empresas. 

Apesar de existir desde 2018, a EFD-Reinf assume a responsabilidade, a partir de setembro de 2023, pela apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre serviços tomados, bem como pelas contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL) sobre pagamentos efetuados. 

Embora possa parecer complicada à primeira vista, compreendê-la é essencial para garantir a conformidade com as especificações da Receita Federal e simplificar a organização financeira do negócio. 

Para te auxiliar com isso, elaboramos um conteúdo completo com as principais informações sobre a obrigação. Confira:

O que é a EFD-Reinf e qual a sua importância?

A EFD-Reinf é um dos módulos do SPED que deve ser entregue mensalmente por pessoas físicas e jurídicas, de acordo com a legislação vigente, com o objetivo de centralizar informações referentes a diversas obrigações acessórias. 

Essa obrigação envolve a apresentação de rendimentos pagos pela empresa, retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas já informadas pelo eSocial.

Os dados que devem constar na EFD-Reinf incluem:

  • Bases de cálculo de valores retidos na fonte;
  • Contribuição previdenciária sobre a receita bruta da empresa;
  • Recursos repassados para ou recebidos por associação desportiva;
  • Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Comercialização da produção agroindustrial e produtores rurais que são pessoas jurídicas.

Quem deve entregar a EFD-Reinf?

De acordo com as diretrizes do Governo Federal, a obrigação de entregar a EFD-Reinf recai sobre:

  • Adquirente de produto rural;
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
  • As retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional e tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Prazo de entrega da EFD-Reinf

O prazo de envio dos eventos da EFD-Reinf é sempre no 15º dia do mês subsequente aos eventos decorrentes dos fatos geradores do módulo. Em caso de feriado bancário, o prazo é antecipado para o primeiro dia útil anterior.

Conheça o Consolidador EFD-REINF da Sinqia

Pensando em facilitar a entrega da EFD-Reinf, a Sinqia desenvolveu o Consolidador EFD-REINF, uma solução que proporciona maior agilidade e eficiência no cumprimento da obrigação. 

O Consolidador EFD-REINF centraliza a gestão da obrigação, possibilitando validações e críticas referentes às regras de layout por meio de relatórios que facilitam a visualização e a atuação do operador.

Além disso, a solução garante a transmissão, assinatura e armazenamento dos arquivos, oferecendo autonomia e segurança na declaração das informações. O Consolidador EFD-REINF da Sinqia é recomendado para empresas com mais de uma origem de informações que necessitam consolidar o processo de transmissão.

Simplifique suas obrigações fiscais e garanta o cumprimento da EFD-Reinf com o Consolidador EFD-REINF da Sinqia! Entre em contato com nossos consultores e conheça mais sobre essa solução que vai otimizar seus processos e trazer maior eficiência operacional para o seu negócio. 

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Acompanhe neste material quem é a Sinqia Digital, nossa presença e abrangência e conheça nossas soluções e como elas podem transformar seu negócio.

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