O Documento de Riscos Social, Ambiental e Climático (DRSAC) do Banco Central é uma ferramenta voltada para a captação e análise de dados associados aos riscos enfrentados pelas instituições em suas operações de crédito e títulos e valores mobiliários. Nesse contexto, preencher o DRSAC pode ser um grande desafio para as empresas.
No intuito de preencher o DRSAC de maneira precisa e eficiente, é essencial se aprofundar nas orientações detalhadas pelo Bacen, assim como aproveitar o apoio de sistemas e ferramentas tecnológicas, que tornam a adequação mais simples e efetiva.
A seguir, separamos algumas dicas para te ajudar no preenchimento do documento. Confira:
Dica 1: Explorando as dimensões de risco
Para preencher o DRSAC adequadamente, é importante entender que o documento se desdobra em três dimensões fundamentais de risco: social, ambiental e climática.
Para garantir um preenchimento que reflita fielmente a exposição da instituição, é essencial compreender em detalhes as definições e critérios estabelecidos nas Resoluções CMN nº 4.945/21 (PRSAC) e nº 4.557 (GIR).
Porém, em resumo, o documento está organizado em três seções principais de dados: o setor de atividade do cliente, informações específicas do cliente e o risco associado à atividade ou projeto financiado.
É essencial realizar uma análise abrangente em cada um desses níveis, utilizando os códigos correspondentes conforme as orientações fornecidas no documento.
Dica 2: Frequência e prazos ao preencher o DRSAC
O preenchimento semestral do DRSAC é uma obrigação, referenciando as posições de fechamento nos meses de junho e dezembro.
Cumprir os prazos estipulados, assegurando o envio até o 10º dia útil do segundo mês subsequente à data-base, é crucial na hora de preencher o DRSAC, de modo a manter a conformidade e transparência.
As datas de entrega do DRSAC estão se aproximando para as instituições financeiras autorizadas S4, que também deverão reportar semestralmente este documento. Confira o cronograma:
- Instituições S1: a partir da data-base de dezembro de 2022;
- Instituições S2: a partir da data-base de junho de 2023;
- Instituições S3: data base dezembro de 2023, com limite de entrega no décimo dia útil de fevereiro de 2024;
- Instituições S4: data base junho de 2024, limite de entrega no décimo dia útil de agosto de 2024.t
Dica 3: Registro de dispensa
Instituições desprovidas de exposições avaliadas, tratadas ou gerenciadas devem registrar a dispensa no Controle de Remessa de Documentos (CRD). É fundamental seguir as orientações detalhadas para o registro de dispensa, observando os prazos estabelecidos.
Dica 4: Utilizando adequadamente as opções ’98’ e ’99’
Em situações específicas não avaliadas ou fora do escopo das políticas institucionais, a utilização criteriosa das opções ’98 – Não avaliado’ e ’99 – Fora do escopo’ é essencial.
O correto emprego dessas opções, conforme as regras estabelecidas, garante a fidedignidade das informações prestadas.
Dica 5: Soluções tecnológicas
Existem sistemas e ferramentas tecnológicas que tornam o preenchimento do DRSAC mais simples, rápido e seguro. A Sinqia, por exemplo, oferece uma solução robusta projetada especificamente para simplificar o processo de preenchimento do documento.
O produto opera como um sistema consolidador de informações, gerando o arquivo final em formato XML, para que o usuário possa remeter a remessa ao Bacen.
Ao adotar a solução, as instituições têm acesso a uma plataforma integrada, proporcionando coleta eficiente de dados, análise detalhada e garantia de conformidade com as normativas em vigor.
Preencher o DRSAC corretamente é uma jornada complexa que demanda atenção a cada detalhe. Contudo, ao incorporar as soluções tecnológicas e seguir as orientações detalhadas pelo Bacen, as instituições terão sucesso nessa jornada. Para saber mais sobre a solução da Sinqia, fale com os nossos especialistas!