A assinatura digital é uma ferramenta que surgiu para simplificar a autenticação de documentos online. Recentemente, foi sancionada a Lei da Assinatura Digital que reforça o poder legal aos documentos atestados por essa tecnologia. Contudo, uma dúvida que vem surgindo em relação a nova legislação é sobre os impactos da lei da assinatura digital e a concessão de crédito.
Afinal, o que diz exatamente a Lei da Assinatura Digital, em vigor desde julho deste ano? De que forma essa medida vai afetar os contratos de concessão de crédito nos bancos? Como a assinatura digital e eletrônica beneficia os processos hoje em dia?
Visando sanar essas e outras dúvidas, preparamos esse artigo com mais detalhes sobre o assunto. Continue sua leitura e entenda sobre a Lei da assinatura digital e seus impactos nos processos de concessão de crédito.
Assinatura digital e eletrônica: mais benefícios para os processos
Nos últimos anos, a transformação digital submeteu vários setores do mercado a mudanças na forma como realizam seus processos. Softwares e ferramentas foram desenvolvidas com o objetivo de otimizar suas atividades.
A assinatura digital e eletrônica foi uma dessas inovações criadas para simplificar o dia a dia nas empresas. Hoje, validar documentos e formalizar operações financeiras, por exemplo, ficou muito mais prático do que há tempos atrás.
Com a assinatura de forma online é possível não só garantir a veracidade da autenticação em documentos, como também reduzir custos. Além disso, os softwares de assinatura digital são protegidos por algoritmos criptográficos, o que também ajuda a evitar fraudes e falsificações, elevando a segurança da informação.
Lei da assinatura digital e a concessão de crédito
Em julho de 2023, foi sancionada a Lei nº14.620/2023, conhecida como a Lei da Assinatura Digital. E desde que entrou em vigor, essa medida vem facilitando o uso de documentos com assinatura online.
Com a nova Lei, agora não há mais a necessidade da assinatura de testemunhas para validar documentos eletrônicos. Anteriormente à vigência dessa norma, os contratos celebrados em meio físico ou digital exigiam assinatura não só das partes envolvidas, mas de duas testemunhas. Do contrário, não configurariam como título executivo extrajudicial.
Além disso, essa medida também gerou outros impactos, sobretudo no que se refere à concessão de crédito. Com a vigência da nova Lei, haverá uma simplificação no processo de concessão de crédito por parte dos bancos e fintechs.
Isso porque, com essa medida, a força executiva dos documentos assinados eletronicamente passa a ser reconhecida pelo Código de Processo Civil. Desse modo, caso haja o descumprimento do acordo em processos de concessão de crédito, será mais fácil realizar a cobrança.
Como era antes da Lei
Antes da nova Lei entrar em vigor, havia uma maior resistência quanto a aceitação de documentos assinados eletronicamente como títulos executivos extrajudiciais. Então, em caso de descumprimento de contrato, isso implicaria em uma série de entraves. Desde discussões, até recursos em ações judiciais, ou mesmo a perdas processuais, ocasionando em prejuízos para as empresas.
Mas, a Lei da Assinatura Digital surgiu para mudar esse cenário e hoje confere maior segurança jurídica às operações de crédito no Brasil. Sobretudo porque os títulos executivos extrajudiciais agora podem ser assinados eletronicamente em plataformas credenciadas.
Sem dúvida, a relação entre a nova Lei da Assinatura Digital e a concessão de crédito mostra como a assinatura digital e eletrônica favorece a globalização das relações jurídicas e otimiza o mercado. Mas, para garantir transparência e segurança aos processos, é essencial buscar por plataformas eletrônicas seguras.
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